Esclarecimentos
As organizações buscam a certificação de seus Sistemas de Gestão da Qualidade pelas mais diversas razões. Em alguns casos esta certificação deve ser segundo à Especificação Técnica aplicável à cadeia automotiva (ISO/TS 16949:2002).
As regras para obtenção do Reconhecimento IATF tem a finalidade de definir os critérios e requisitos para reconhecimento dos Organismos de Certificação para auditarem conforme a ISO/TS 16949:2002 e emitirem certificado a seus clientes.
O conjunto de atividades definidos nas Regras supõe um trabalho que seja coordenado pelo organismo de certificação (OC). Esta coordenação por sua vez envolve as atividades que são desenvolvidas pelo auditor, pelo pessoal do escritório do OC e também pelos responsáveis da organização em processo de certificação, que estejam envolvidos nas atividades associadas; como por exemplo, à implementação de uma ação corretiva para uma não-conformidade que tenha sido detectada em uma auditoria, podendo ser de certificação, acompanhamento ou re-certificação.
Este trabalho em conjunto é fundamental para o atendimento aos prazos estabelecidos por esta regra de certificação.
Aspectos das Regras
As Regras 3ª Edição estão consistentes com os requisitos da ISO/IEC 17021:2006.
Os usuários e entidades envolvidas com o processo de certificação encontram muitas vezes necessidades de esclarecimentos, e quando isso ocorre solicitam à IATF através de perguntas que são agrupadas e publicadas sob a denominação de Respostas às Perguntas mais Freqüentes (FAQ – Frequently Asked Questions).
Esta edição possui em seu conteúdo essas respostas, bem como as Interpretações Sancionadas (SI – Sanctioned Interpretation) referentes à 2ª Edição, fazendo com que este documento torne-se um documento mais fácil de ser usado.
Também foi incorporado a essa edição um glossário com os termos mais utilizados.
Neste material, vamos tratar do processo de certificação e das auditorias envolvidas.
Segue abaixo parte do fluxo do processo envolvendo a auditoria de certificação e as auditorias de acompanhamento, que tem por objetivo ressaltar foco sobre os prazos de interação com o IATF:
O texto em vermelho, a esquerda da figura acima, trata de um conjunto de atividades envolvendo os funcionários do escritório do Organismo de Certificação. Ao concluir a auditoria de estágio 2 de certificação ou no encerramento da auditoria de acompanhamento, tem início o prazo de 20 dias para que esta fase seja incluída no banco de dados da IATF. Este banco de dados contém registro das informações relativas às auditorias, os auditores, os Organismos de Certificação, as organizações certificadas, as não-conformidades detectadas, etc.
Após o encerramento da auditoria (certificação ou acompanhamento) o auditor tem 15 dias para emitir o relatório final da auditoria. Caso haja alguma não-conformidade durante a auditoria de certificação, a organização (sendo certificada) possui um prazo de 90 dias para concluir o fechamento da mesma. O pessoal do escritório do OC tem o prazo de sete dias para informar ao IATF a conclusão da etapa correspondente.
O conjunto desta documentação é submetido ao membro do Organismo de Certificação que irá analisá-lo, e poderá ser vetado caso não se verifique consistência nas análises do auditor. Em caso contrário ocorre a decisão de certificação e conseqüente emissão do certificado. Esta etapa deve ser concluída dentro do prazo de 120 dias a contar da última data da auditoria de certificação.
Para esta fase do processo é que ocorre a contribuição da equipe da organização que está sendo certificada, para a conclusão da ação corretiva necessária para fechar a não-conformidade encontrada no SGQ. Concluído o processo de emissão do certificado, o OC, através do seu pessoal do escritório, deve informar a conclusão desta etapa à IATF, também dentro do prazo de sete dias.Caso estes prazos anteriormente citados não sejam atendidos, o processo de certificação reinicia da fase To, ou seja, da auditoria de prontidão (estágio 1).
Para o caso da auditoria de acompanhamento a diferença passa a ser o prazo de 20 dias para a implementação da correção da não-conformidade. No que se referem às demais etapas, essas são idênticas ao processo de certificação, assim como os prazos relacionados.
Para o processo de auditoria de recertificação, o entendimento das etapas e prazos pode ser visualizado no diagrama abaixo.
Um ponto de importância relevante no ciclo, que deve ser bem administrado dentro do contexto da linha do tempo, está relacionado com a data de emissão do certificado e a conclusão das etapas que compõem as fases de uma auditoria. A data de conclusão do fechamento de uma eventual não-conformidade detectada na auditoria deve ocorrer antes de expirada a validade do certificado, para que a organização não fique sem o mesmo.
Considerando a responsabilidade compartilhada, o Organismo de Certificação deve ter um acordo legal de obrigatoriedade sobre o cliente informar ao próprio OC, sem demora, acontecimento que possa afetar a capacidade do sistema de gestão de continuar a atender aos requisitos de certificação da ISO/TS 16949:2002. Isso inclui, por exemplo, alterações relativas a qualquer situação especial envolvendo OEM (ex.: embarque controlado). O ciclo de auditoria deve obedecer ao seguinte critério:
Intervalo de acompanhamento |
6 meses
|
9 meses
|
12 meses
|
Número de auditorias por ciclo de 3 anos |
5
|
3
|
2
|
Prazo permitido | -1 mês / +1 mês | -2 meses / +1 mês | -3 meses / +1 mês |
O ciclo de certificação:
O ciclo de três (3) anos de certificação tem início com a data da decisão de certificação. Essa data deve ser a data de emissão do certificado.
Um novo ciclo de três (3) de certificado começa com a data de decisão de re-certificação. Essa data deve ser a data de emissão do certificado.
Atividade suporte:
Atividades suporte na planta ou remota (ex: projeto do produto, análise crítica de contrato, compras, armazenamento etc.) deve ser auditada como requerido para suportar a planta, mas deve ser incluída na auditoria inicial de estágio 2, pelo menos uma vez mais durante o ciclo das auditorias de acompanhamento e recertificação (somente projeto do produto anualmente).
Estabelecendo a equipe auditora
A equipe auditora deve ser composta de auditores IATF (e especialistas, quando necessários).
O OC deve indicar pelo menos um auditor da equipe auditora da certificação inicial para participar de todas as auditorias do ciclo de três (3) anos. Para o próximo ciclo de auditoria (re-certificação e acompanhamento) auditores diferentes devem ser utilizados.
Suspensão ou retirada do certificado - Certificação corporativa
No esquema de certificação corporativo, a decisão de suspensão ou de retirada do certificado passa a ser aplicada somente sobre a planta ou as plantas afetadas.
Prazos:
- A Regra 2ª Edição tornou-se obsoleta em 31/12/2008.
- A implementação da 3ª Edição é exigida desde 01/01/2009 (o IQA – Instituto da Qualidade Automotiva adaptou e distribui a versão oficial em português das Regras ISO/TS 16949).
Aníbal Teixeira é auditor e instrutor do IQA – Instituto da Qualidade Automotiva
Nenhum comentário:
Postar um comentário