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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

ABNT publica NBR ISO 45001:2024

No dia 21/11/2024, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a ABNT NBR ISO 45001 (Norma Brasileira Regulamentadora), que especifica os requisitos para Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, além de fornecer orientações para o seu uso. A norma foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional (ABNT/CEE-109) e o projeto submetido à Consulta Nacional, para então ser publicada. Até então, o Brasil não possuía uma norma de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, sendo utilizada a tradução da norma ISO 45001:2018.



Principais mudanças com a atualização da norma

Essa versão da norma não trouxe uma atualização de requisitos ou alterações normativas, sendo idêntica, em conteúdo técnico, estrutura, requisitos e redação, à ISO 45001:2018.

Entretanto, como passou a ser uma Norma Brasileira, sua nomenclatura mudou para “ABNT NBR ISO 45001.


Principal mudança interna no Sistema de Gestão de SSO das organizações

Como não houve atualizações, o ponto que salientamos é a necessidade de atualizar a referência à norma, que agora passou a ser ABNT NBR ISO 45001, nos documentos do Sistema de Gestão.


Certificações das organizações

Não são esperadas alterações no processo de certificação das organizações, mas agora passará a ser adotada a ABNT NBR ISO 45001:2024.

Para as empresas que já são certificadas, recomendamos que entrem em contato direto com o Organismo Certificador para obter informações sobre o processo de atualização dos Certificados. É usual que as atualizações ocorram automaticamente durante as auditorias de manutenção ou recertificação.


Emenda 1:2025 da ABNT NBR ISO 45001:2024 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com Orientações para Uso

Adicionalmente, foi publicada, no dia 09/01/2025, a “ABNT NBR ISO 45001:2024 Emenda 1:2025 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com Orientações para Uso”, que complementa a ABNT NBR ISO 45001:2024. Assim como a norma, a emenda foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional (ABNT/CEE-109) e o projeto submetido à Consulta Nacional, para então ser publicada.

Trata-se da versão brasileira da Emenda 1:2024 da ISO45001:2018, que incluiu o assunto das “mudanças climáticas” nos requisitos 4.1 e 4.2. Esses requisitos deverão ser revisados e atualizados pelas organizações, caso aplicável.


Fábio Carvalho

https://br.linkedin.com/in/fabioapcarvalho

Graduado em Sistemas de Gestão e Gestão da Qualidade, com pós-graduação em Engenharia da Qualidade e Gestão de Saúde, e com MBA em Controladoria, Auditoria e Compliance e ainda MBA em Governança Corporativa Estratégica.

Profissional com vivência de mais de 20 anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental; Atua com as normas de gestão da qualidade (ISO 9001 / IATF 16949 / ISO IEC 17025 / ISO IEC 17065 / ANS RN 507 / ANS RN 518 / ANS RN 506), gestão ambiental (ESG, GHG, CFP, ISO 14001) e gestão de saúde e segurança do trabalho (ISO 45001), oferecendo também treinamento nestas normativas e ferramentas relacionadas. Atua ainda como auditor de 3ª parte em Organismos de Certificação de sistemas de gestão e de produtos e serviços.


terça-feira, 26 de novembro de 2024

38ª Plenária e Workshop da CASCO

 A 38ª Plenária e Workshop da CASCO foram organizados pelo Escritório Nacional de Padrões de Uganda (UNB) de 23 a 26 de Abril de 2024, em Kampala, Uganda.

A Plenária alternou sessões formais, sessões informativas e painéis de discussão. Os encontros foram interativos e cobriu o trabalho técnico e político da CASCO, bem como outras questões atuais, em relação a algumas iniciativas-chave da ISO.


O encontro reuniu cerca de 140 delegados de membros da CASCO, uma organização de ligação e TCs ISO em ligação misturando participantes locais e remotos em um formato híbrido. A semana CASCO foi encerrada com um Workshop sobre Facilitação do Comércio: O Papel da Avaliação da Conformidade no contexto do Acordo da Área de Comércio Livre Continental Africana (AfCFTA).

O workshop tomou a forma de dois painéis consecutivos discussões. O primeiro analisou o impacto, as oportunidades, os desafios e as perspectivas futuras apresentadas pela AfCFTA, e o papel dos padrões em sua execução bem-sucedida. O segundo painel baseou-se em discussões anteriores, destacando o papel da avaliação da conformidade na facilitação do comércio em África e no reforço da sua estatura global.

Especialistas trocaram melhores práticas, abordaram desafios e enfatizaram o papel fundamental da Infraestrutura de Qualidade (QI) no sucesso da AfCFTA e relevância global. As gravações e apresentações da semana estão disponíveis neste link.

A 39ª Plenária CASCO acontecerá de 8 a 11 de abril de 2025, em Berlim, Alemanha, organizada pelo Deutsches Institut para Normung (DIN).

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

PRODIR - Processo de Distribuição Responsável

 A ASSOCIQUIM (Associação dos Distribuidores Químicos) desenvolveu um processo para o setor de distribuição de produtos químicos e petroquímicos denominado PRODIR - Processo de Distribuição Responsável.


Seu princípio básico do PRODIR envolve além dos aspectos operacionais, a política, o gerenciamento e o comprometimento da alta administração das empresas com a melhoria contínua de todos os setores envolvidos com a distribuição de produtos químicos, adotando uma abordagem sistemática voltada para questões tais como:

- qualidade

- saúde

- segurança

- proteção do homem

- proteção do meio ambiente


O objetivo da metodologia é o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade de vida para os trabalhadores e a sociedade de uma forma geral e consequente diminuição do custo social para o governo.

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Pesquisa de Risco das Partes Interessadas - Comitê ISO TC 262

O Comitê Técnico ISO 262 'Gestão de Risco' (TC 262) desenvolve padrões internacionais na área de gerenciamento de risco para apoiar as organizações em todas as suas atividades. Este comitê técnico visa criar uma família lógica e consistente de padrões de consenso global que fornecem orientação com base nas necessidades do mercado e práticas comprovadas.


A principal norma ISO 31000:2018 Gestão de Riscos – Diretrizes do Comitê está passando por uma análise em relação ao público, contexto e escopo. O Grupo de Tarefa 5 da ISO TC 262 foi formado para conduzir a análise e esta pesquisa de partes interessadas faz parte de um programa de atividades que estão sendo realizadas.


Agradecemos aos entrevistados que contribuíram anteriormente para uma pesquisa piloto e solicitamos sua participação contínua, pois várias mudanças significativas foram feitas com base no feedback do piloto.


Prevê-se que sua resposta às perguntas da pesquisa e o programa de acompanhamento subsequente (que é opcional para os entrevistados) fornecerão mais informações sobre as práticas dos entrevistados e aumentarão o interesse genuíno no gerenciamento de riscos e na ISO 31000:2018 Risk Management – ​​Guidelines.


Se surgir alguma dúvida, entre em contato: isotc262.risksurvey2022a@gmail.com


Clique aqui para acessar a Pesquisa 

quinta-feira, 23 de junho de 2022

INMETRO revoga condições extraordinárias para avaliação da conformidade durante Pandemia de Covid-19

 Conforme Ofício Circular nº 3/2022/Dicor/Cgcre-Inmetro, de 14/06/2022, desde 07 de junho de 2022 (Ofício Circular nº 2/2022) não estão sendo mais aceitas auditorias iniciais de certificação de sistemas de gestão (ISO/IEC 17021-1) e de certificação de pessoas (ISO/IEC 17024) de forma 100% remota. O mesmo se aplica a esquemas de certificação de produtos não regulados pelo Inmetro (ISO/IEC 17065) e para esquemas de verificação de inventários de GEE (ISO 14065).



Ainda, à partir de de 02 de novembro de 2022, as disposições transitórias contidas no Ofício Circular nº 5/2020/Dicor/Cgcre-Inmetro ficam revogadas.


A Portaria INMETRO Nº 178 DE 11/04/2022 já trazia em seu texto que também à partir de 02 de novembro de 2022, as atividades de avaliação da conformidade abrangidas pelas Portarias Inmetro nº 99, de 2020, nº 111, de 2020, nº 225, de 2020, nº 377, de 2020, e nº 357, de 2021, passam a atender integralmente os requisitos estabelecidos pelo RGCP, RGDF Produtos e RGDF Serviços, observados os regulamentos específicos do objeto.


Desta forma, à partir de Novembro/2022 ficam revogadas as seguintes medidas emergenciais:

- suspensão da certificação compulsória de Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool, determinada pela Portaria Inmetro nº 353, de 2020;

- suspensão da certificação compulsória de Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, determinada pela Portaria Inmetro nº 142, de 2021.


Segundo a Portaria INMETRO Nº 178/2022, ficam revogados os seguintes atos normativos à partir de 02 de maio de 2022, com destaque àqueles relacionados às medidas emergenciais em decorrência da Pandemia de Covid-19, à saber:

- Portaria Inmetro nº 99, de 20 de março de 2020, que aprova condições extraordinárias para os serviços regulamentados, na área de avaliação da conformidade, que dependam da atuação dos órgãos delegados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I, em decorrência da epidemia do coronavírus (COVID-19);

- Portaria Inmetro nº 107, de 26 de março de 2020, que posterga a extensão dos prazos de validade ou de vencimento do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19); e


Ainda segundo a Portaria INMETRO Nº 178/2022, ficam revogados os seguintes atos normativos à partir de 02 de novembro de 2022, com destaque àqueles relacionados às medidas emergenciais em decorrência da Pandemia de Covid-19, à saber:

- Portaria Inmetro nº 111, de 27 de março de 2020, que aprova condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19);

- Portaria Inmetro nº 225, de 22 de junho de 2020, que altera a Portaria nº 111, de 27 de março de 2020, que define condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19);

- Portaria Inmetro nº 353, de 12 de novembro de 2020, que altera a Portaria Inmetro nº 270, de 05 de agosto de 2008, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool, de forma a suspender sua compulsoriedade;

- Portaria Inmetro nº 377, de 10 de dezembro de 2020, que altera a Portaria nº 111, de 27 de março de 2020, que define condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19);

- Portaria Inmetro nº 142, de 22 de março de 2021, que altera a suspensão da compulsoriedade da certificação de suprimentos médico-hospitalares para enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19); e

- Portaria Inmetro nº 357, de 24 de agosto de 2021, que altera Portaria Inmetro nº 111, de 2020.


Para saber, consulte as fontes:


Ofício Circular nº 3/2022/Dicor/Cgcre-Inmetro, de 14/06/2022


Portaria INMETRO Nº 178 DE 11/04/2022

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Nova edição de 2021 do "Anexo SL" para Normas de Sistema de Gestão

A Organização Internacional de Padronização (ISO) empreendeu recentemente uma revisão limitada do “Anexo SL” do Suplemento ISO às Diretivas ISO / IEC, que forma a base para quase todos as suas normas de sistema de gestão ("NSGs" ou MSSs, no original em inglês: management system standards). A nova versão foi publicada em maio de 2021 e se aplica a todas as novas NSGs ISO, bem como à revisão dos padrões existentes.


NOTA A versão completa do Suplemento ISO completo para as Diretivas ISO / IEC (incluindo o Anexo SL e seus Apêndices) pode ser baixado gratuitamente aqui.


Publicado pela primeira vez em 2012, e agora aplicado pela grande maioria das NSGs da ISO, o Anexo SL compreende vários componentes:


  • O "corpo" do Anexo SL, que descreve (entre outras coisas) a "Abordagem Harmonizada" para o desenvolvimento de uma NSG

  • Apêndice 1, que especifica os estudos de justificativa que são necessários quando uma proposta é feita para desenvolver uma nova NSG

  • Apêndice 2, que contém a "Estrutura Harmonizada" com o texto central idêntico, termos comuns e definições centrais que os redatores de normas devem seguir, com orientação em seu uso (voltado principalmente para redatores de normas)

  • Apêndice 3, que contém orientações sobre o uso da terminologia


No geral, as mudanças são muito pequenas:


- um novo requisito para a organização determinar quais requisitos das partes interessadas devem ser tratados por meio de seu sistema de gestão (consistente com o conceito de “obrigações de conformidade” conforme definido na ISO 37301: 2021);

- uma nova subcláusula 6.3 sobre Mudança de Planejamento;

- substituição do texto sobre “terceirização” por um requisito para controlar “processos, produtos ou serviços fornecidos externamente”;

- simplificação dos requisitos de informação documentada; e

- uma mudança na sequência da Cláusula 10, dando maior destaque à necessidade de melhoria contínua.


De particular interesse para os membros do IAF será o fato de que o escopo de todas as NSGs devem agora indicar os resultados pretendidos do sistema de gestão. Estes são um ponto de referência importante para determinar a eficácia geral do sistema, ou seja, até que ponto as atividades planejadas são realizadas e os resultados planejados são alcançados. Veja também o documento ISO / IAF: Saídas Esperadas para Certificações Acreditadas em Normas de Sistemas de Gestão ISO tais como ISO 9001 e ISO 14001.


A questão do “risco” e as formas como as várias NSGs tratam dos “riscos e oportunidades” variam entre diferentes disciplinas e setores, mais notavelmente aqueles que operam em um ambiente regulado, e este tópico gerou um debate significativo durante o processo de revisão. No entanto, nem a definição de risco nem o texto sobre como lidar com riscos e oportunidades foram alterados. Esta foi considerada a melhor opção disponível dentro do prazo do projeto. ISO / TC262 (Gestão de Risco) recomendou recentemente uma revisão estratégica da ISO sobre como todos as normas (não apenas NSGs) definem e abordam o risco, então ter feito qualquer mudança de "correção rápida" antes dessas deliberações poderia ter causado mais confusão do que clareza.


As alterações feitas no texto principal do Anexo SL não terão um impacto imediato sobre os usuários, mas a Orientação para redatores de normas NSG foi significativamente melhorada, o que deve resultar em um alinhamento e harmonização aprimorados de requisitos "específicos de disciplina" conforme os filtros da nova versão nas várias NSGs nos próximos anos.


Não há nenhuma exigência para que as NSGs publicadas sejam revisadas ••dentro de um período de tempo específico apenas para incorporar o novo Anexo SL, então é provável que as versões de 2012 e 2021 coexistam por algum tempo. No entanto, uma vez que não há diferenças fundamentais entre os dois, não se espera que isso seja um grande problema.


Fonte: do original em inglês escrito por Nigel Croft em https://iaf.news/2021/07/02/new-2021-edition-of-annex-sl-for-management-system-standards/.