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No Brasil, a elaboração do Mapa de Risco é obrigatória conforme a NR 5 (Norma Regulamentadora nº 5), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 25 de 1994, tornando obrigatória a criação e fixação do mapa nos locais de trabalho. Ele deve ser elaborado pela CIPA, com orientação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), quando houver.
#ParaTodosVerem Trabalhadores industriais trabalhando com pranchetas em mãos, rostos tranquilos, transmitindo sensação de confiança e segurança
O objetivo do mapa é identificar e comunicar os riscos presentes no ambiente de trabalho, ajudando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Um Mapa de Risco proporciona uma visão dos riscos existentes, permitindo que medidas preventivas sejam implementadas. Isso contribui para a redução de acidentes, lesões, doenças ocupacionais e até mesmo para a melhoria do ambiente laboral como um todo.
Fases do Mapa de Risco:
Identificação dos riscos: Análise do ambiente de trabalho para identificar todos os possíveis riscos presentes, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.
Avaliação dos riscos: Cada risco identificado é avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e gravidade das consequências caso ocorra.
Classificação dos riscos: Os riscos são classificados de acordo com sua natureza e nível de gravidade, permitindo uma priorização das ações preventivas.
Representação gráfica: Os riscos identificados são representados em um mapa, geralmente utilizando-se símbolos específicos para cada tipo de risco. Além disso, é comum indicar a área de abrangência de cada risco no ambiente de trabalho.
Divulgação e conscientização: Divulgação para os trabalhadores envolvidos, de forma que estejam cientes dos riscos presentes e das medidas de prevenção adotadas.
Monitoramento e atualização: Considerando eventuais mudanças no ambiente de trabalho, novos riscos identificados ou alterações nas condições existentes.
Fábio Carvalho
https://br.linkedin.com/in/fabioapcarvalho
Graduado em Sistemas de Gestão e Gestão da Qualidade, com pós-graduação em Engenharia da Qualidade e Gestão de Saúde, e com MBA em Controladoria, Auditoria e Compliance e ainda MBA em Governança Corporativa Estratégica.
Profissional com vivência de 25 anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental; Atua com as normas de gestão da qualidade (ISO 9001 / IATF 16949 / ISO IEC 17025 / ISO IEC 17065 / ANS RN 507 / ANS RN 518 / ANS RN 506), gestão ambiental (ESG, GHG, CFP, ISO 14001) e gestão de saúde e segurança do trabalho (ISO 45001), oferecendo também treinamento nestas normativas e ferramentas relacionadas. Atua ainda como auditor de 3ª parte em Organismos de Certificação de sistemas de gestão e de produtos e serviços.
No dia 21/11/2024, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a ABNT NBR ISO 45001 (Norma Brasileira Regulamentadora), que especifica os requisitos para Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, além de fornecer orientações para o seu uso. A norma foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional (ABNT/CEE-109) e o projeto submetido à Consulta Nacional, para então ser publicada. Até então, o Brasil não possuía uma norma de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional, sendo utilizada a tradução da norma ISO 45001:2018.
Principais mudanças com a atualização da norma
Essa versão da norma não trouxe uma atualização de requisitos ou alterações normativas, sendo idêntica, em conteúdo técnico, estrutura, requisitos e redação, à ISO 45001:2018.
Entretanto, como passou a ser uma Norma Brasileira, sua nomenclatura mudou para “ABNT NBR ISO 45001.
Principal mudança interna no Sistema de Gestão de SSO das organizações
Como não houve atualizações, o ponto que salientamos é a necessidade de atualizar a referência à norma, que agora passou a ser ABNT NBR ISO 45001, nos documentos do Sistema de Gestão.
Certificações das organizações
Não são esperadas alterações no processo de certificação das organizações, mas agora passará a ser adotada a ABNT NBR ISO 45001:2024.
Para as empresas que já são certificadas, recomendamos que entrem em contato direto com o Organismo Certificador para obter informações sobre o processo de atualização dos Certificados. É usual que as atualizações ocorram automaticamente durante as auditorias de manutenção ou recertificação.
Emenda 1:2025 da ABNT NBR ISO 45001:2024 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com Orientações para Uso
Adicionalmente, foi publicada, no dia 09/01/2025, a “ABNT NBR ISO 45001:2024 Emenda 1:2025 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com Orientações para Uso”, que complementa a ABNT NBR ISO 45001:2024. Assim como a norma, a emenda foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional (ABNT/CEE-109) e o projeto submetido à Consulta Nacional, para então ser publicada.
Trata-se da versão brasileira da Emenda 1:2024 da ISO45001:2018, que incluiu o assunto das “mudanças climáticas” nos requisitos 4.1 e 4.2. Esses requisitos deverão ser revisados e atualizados pelas organizações, caso aplicável.
Fábio Carvalho
https://br.linkedin.com/in/fabioapcarvalho
Graduado em Sistemas de Gestão e Gestão da Qualidade, com pós-graduação em Engenharia da Qualidade e Gestão de Saúde, e com MBA em Controladoria, Auditoria e Compliance e ainda MBA em Governança Corporativa Estratégica.
Profissional com vivência de mais de 20 anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental; Atua com as normas de gestão da qualidade (ISO 9001 / IATF 16949 / ISO IEC 17025 / ISO IEC 17065 / ANS RN 507 / ANS RN 518 / ANS RN 506), gestão ambiental (ESG, GHG, CFP, ISO 14001) e gestão de saúde e segurança do trabalho (ISO 45001), oferecendo também treinamento nestas normativas e ferramentas relacionadas. Atua ainda como auditor de 3ª parte em Organismos de Certificação de sistemas de gestão e de produtos e serviços.