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sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

UX Design e UI Design

Design de experiência do usuário (UX) e de interface do usuário (UI) são dois termos frequentemente empregados de maneira intercambiável, o que pode levar a uma certa confusão. Embora ambos sejam aspectos essenciais do web design, eles representam coisas diferentes.


UX Design é a área que une negócios, tecnologia e foco em usuários para desenvolver produtos digitais que forneçam soluções para demandas específicas.

Essa experiência não se restringe apenas à jornada em produtos digitais. Ela considera negócios, tecnologia e pessoas.

O termo “experiência do usuário” foi utilizado pela primeira vez em 1993 por Don Norman, um especialista em ciência cognitiva, que, após juntar-se à Apple, criou a expressão para aprimorar o design industrial dos produtos da empresa, permitindo que os usuários configurassem e usassem os computadores mais facilmente.

UX design representa um conceito amplo, com inúmeras dimensões, no qual o objetivo é criar uma experiência de uso intuitiva e agradável para um produto ou serviço.

Já o UI design foca mais na linguagem visual e nos elementos interativos de um produto, como as cores, os leiautes, as animações, os botões e as fontes.

Desta forma, se pode dizer que enquanto a UX design configura o caminho à ser percorrido pelo usuário, da forma mais intuitiva e agradável possível tendo em conta as expectativas do usuário, a UI design cuida de formatar este caminho para ser visual e cognitivamente mais confortável aos sentidos deste usuário.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

INMETRO publica Portaria 35 de 2021 - Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível - Consolidado

 


INMETRO publica Portaria 35 de 2021 que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano - Consolidado.

O Regulamento Técnico da Qualidade, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, estão fixados, respectivamente, nos Anexos I, II e III da Portaria.

Esta Portaria e seu Regulamento Técnico se aplicam à:

I - colchões hospitalares que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles cuja regulamentação não está abrangida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - colchões de espuma flexível de poliuretano antirrefluxo desde que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles que não são de competência da ANVISA;

III - colchões de espuma flexível de poliuretano cilíndricos (redondos);

IV- colchões e colchonetes de espuma flexível poliuretano, ainda que classificados por seus fornecedores como "sob encomenda", incluindo os "sob medida", uma vez que não há características únicas que impeçam as avaliações dos componentes principais dos colchões e colchonetes de espuma flexível poliuretano: espumas e revestimento;

V - colchões mistos, exclusivamente magnéticos, não elétricos, que possuem espumas de poliuretano diversas, incluindo a do "tipo rabatan"; e

VI - colchões mistos, com massageadores, não elétricos.


Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:

A - colchões de molas;

B - colchões pneumáticos (ou infláveis);

C - colchões elétricos;

D - colchões de água;

E - colchões de látex;

F - colchonetes exclusivamente do tipo caixa (ou casca)

G - colchonetes elétricos;

H - colchonetes de camping;

I - colchonetes de ginástica;

J - colchão/colchonete para berços dobráveis;

K - colchão/colchonete para carrinhos de bebê;

L - colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa;

M - colchão/colchonete para macas de resgate e/ou transporte;

N - colchões de sofás-camas, quando acoplados de forma permanente;

O - colchões para campas de campanha, quando acoplados de forma permanente, as bases isoladamente (box);

P - pillows, quando não acoplados ao colchão de espuma; e

Q - puffs, ainda que conversíveis em colchonetes.


Lembrando que conforme PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020, Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano estão classificados domo grau I de risco (Tabela 1 da Portaria), ou seja, fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação (Registro e Anuência), entretanto, independentemente do nível de risco classificado, os fabricantes, importadores e prestadores de serviço permanecem sujeitos a todas as demais disposições previstas no regulamento específico do objeto.


Saiba mais: Portaria INMETRO 35 de 2021



https://br.linkedin.com/in/fabioapcarvalho

Profissional com vivência de quase 20 anos implementando, gerindo e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental; Atua com normas de gestão da qualidade (ISO 9001, IATF 16949/CoreTools, ISO IEC 17025, ISO IEC 17021, ISO IEC 17065, Inmetro-RGCP, BPF, BPL), Sistemas de Gestão em Saúde (ANS RN 277/2011, ANS RN 452/2020), Gestão e Rotulagem Ambiental (ISO 14001, ISO 14020, ISO 14024) e Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (ISO 45001), oferecendo também treinamento nestas normas e ferramentas relacionadas. Atua ainda como auditor de 3ª parte em organismos de certificação de sistemas e de produtos.

terça-feira, 5 de março de 2019

A aplicação do conceito de Ciclo de Vida na área de serviços

Muito se fala sobre o ciclo de vida do produto, em geral aplicado à produtos tangíveis, palpáveis. Mas e quando precisamos considerar o CICLO DE VIDA DE UM SERVIÇO?

Conforme ABNT NBR ISO 14001:2015, Ciclo de vida envolve estágios consecutivos e encadeados de um sistema de produto (ou serviço), desde a aquisição da matéria-prima ou de sua geração, a partir de recursos naturais até a disposição final, incluindo mas não se limitando à:
  • aquisição da matéria-prima
  • projeto
  • produção
  • transporte
  • entrega
  • uso
  • tratamento pós-uso
  • disposição final
Considerando esta perspectiva de ciclo de vida, a organização deve determinar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços (dentro do escopo definido no sistema de gestão ambiental), os quais ela possa controlar e aqueles que ela possa influenciar.

Ainda de forma coerente com o exposto acima, a organização deve estabelecer controles, como apropriado, para assegurar que os requisitos ambientais sejam tratados no processo de projeto e desenvolvimento do produto ou do serviço, considerando cada estágio do seu ciclo de vida.

ATENÇÃO: Isto não requer uma avaliação detalhada do ciclo de vida; o pensamento cuidadoso sobre os estágios do ciclo de vida que podem ser controlados ou influenciados pela organização é suficiente.

A matriz abaixo conecta os estágios do ciclo de vida do produto aos principais indicadores de entrada e saída ambientais, demonstrando que impactos ambientais não serão transferidos de um estágio do ciclo de vida para outro, sem que haja um controle ambiental ou ação mitigadora.

Para o exemplo à seguir, consideremos um serviço de treinamento in company:

 Para maiores explicações, assista nosso vídeo:



Referências:
ABNT ISO 14001:2015 - Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso
ABNT ISO 14024:2004 - Rótulos e declarações ambientais - Rotulagem ambiental do tipo l - Princípios e procedimentos

domingo, 9 de julho de 2017

Auditoria Interna: bom para a empresa e bom para o colaborador

O processo de auditoria interna nada mais do que um processo sistêmico para verificar o grau de aderência das atividades avaliadas ao disposto nos requisitos da norma de referência.

Ou simplesmente...

checar se estamos fazendo corretamente aquilo que foi planejado

Este processo é fundamental para assegurar que um sistema de gestão, seja qual for o tema (Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, Segurança da Informação, etc.) continue operando em conformidade com as diretrizes estabelecidas e não apenas alcance os resultados desejados, mas também melhore continuamente seu desempenho.

O colaborador que tem a possibilidade de ser treinado e atuar como auditor interno ganha vantagens como:

  • Visão mais ampla sobre a empresa na qual trabalha
  • Visão e compreensão mais amplas sobre as rotinas de outros departamentos e como estas rotinas se complementam para alcançar os resultados planejados
  • Competência técnica adquirida que agrega valor ao currículo do profissional
  • Aguçamento da percepção e expansão de sua visão holística
  • Desenvolvimento de habilidades interpessoais e técnico-administrativas


O treinamento e participação em auditorias internas costuma ser, inclusive, o passo inicial para uma promoção ou mudança de área, para quem se interessa pela área de gestão.

A empresa, é claro, pode contar com o trabalho de pessoal confiável e já inserido em seu contexto.

Mas gestor, cuidado ao selecionar seus auditores internos, para trazer desconforto à ambas às partes!

Antes de mais nada, para se tornar um bom auditor interno, o candidato deve possuir algumas características ou ser capaz/estar disposto à desenvolver algumas competências

Comportamento pessoal
  • ético, isto é, justo, verdadeiro, sincero, honesto e discreto;
  • mente aberta, isto é, disposto a considerar ideias ou pontos de vista alternativos;
  • diplomático, isto é, com tato para lidar com as pessoas;
  • observador, isto é, estar atento à circunvizinhança e às atividades físicas;
  • perceptivo, isto é, estar consciente e ser capaz de entender situações;
  • versátil, isto é, ser capaz de prontamente se adaptar a diferentes situações;
  • tenaz, isto é, persistente, focado em alcançar objetivos;
  • decisivo, isto é, ser capaz de chegar a conclusões em tempo hábil, baseado em razões lógicas e análise;
  • autoconfiante, isto é, ser capaz de agir e atuar independentemente, enquanto interage de forma eficaz com outros;
  • agir com firmeza, isto é, ser capaz de atuar de forma ética e responsável, mesmo quando essas ações possam não ser sempre populares e possam algumas vezes resultar em desacordo ou confronto;
  • aberto a melhorias, isto é, aprender a partir das situações e esforçar-se para obter melhores resultados da auditoria;
  • sensibilidade cultural, isto é, observar e respeitar a cultura do auditado;
  • colaborativo, isto é, interagir de forma eficaz com outros, incluindo, os membros da equipe auditora e o pessoal do auditado.

Conhecimentos e habilidades
(podem ser adquiridos e/ou desenvolvidos em treinamentos e através da experiência)

  • aplicar princípios, procedimentos e métodos de auditoria;
  • planejar e organizar o trabalho com eficácia;
  • realizar a auditoria dentro da programação acordada;
  • priorizar e enfocar os assuntos de importância;
  • coletar informações através de entrevistas eficazes, escuta, observação e análise crítica de documentos, registros e dados;
  • entender e considerar opiniões de especialistas;
  • entender a conveniência e consequências de usar técnicas de amostragem para auditar;
  • verificar a relevância e a precisão das informações coletadas;
  • confirmar a suficiência e conveniência da evidência de auditoria para apoiar as constatações e conclusões da auditoria;
  • avaliar aqueles fatores que possam afetar a confiabilidade das constatações e conclusões da auditoria;
  • usar documentos de trabalho para registrar atividades de auditoria;
  • documentar as constatações de auditoria e preparar os relatórios de auditoria apropriados;
  • manter a confidencialidade e a segurança da informação, dados, documentos e registros;
  • comunicar-se com eficácia, de forma oral e por escrito (tanto pessoalmente quanto pelo uso de interpretes e tradutores);
  • entender os tipos de riscos associados com auditoria;
  • normas do sistema de gestão ou outros documentos usados como critério de auditoria;
  • a aplicação de normas do sistema de gestão pelo auditado e outras organizações, conforme apropriado;
  • interação entre os componentes do sistema de gestão;
  • reconhecimento da hierarquia dos documentos de referência;
  • aplicação de documentos de referência a diferentes situações de auditoria.
  • aspectos culturais e sociais do auditado;
  • leis e regulamentações e as agências que governam; e
  • terminologia legal básica; entre outros.
 Referência: ISO 19011:2012 - Diretrizes para Auditorias de Sistemas de Gestão


Fábio Carvalho possui vivência de mais de dez anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental.
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Auditoria Interna: bom para a empresa e bom para o colaborador de Fábio Carvalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.