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quarta-feira, 20 de março de 2019

Fogão de cozinha vai 'perder' a tampa por segurança


Uma das primeiras medidas adotadas pelo Inmetro para deixar o fogão mais seguro é a determinação da retirada de sua tampa (Pixabay)

Uma das primeiras medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) para deixar o fogão mais seguro é a determinação da retirada de sua tampa.
“A tampa só torna o fogão mais caro e aumenta o risco de acidentes para o consumidor”, defende Marcos André Borges, coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro.
Essa mudança faz parte de uma nova regulamentação do produto, que contempla 15% dos acidentes registrados no banco de dados do Inmetro (Sinmac). A eliminação da tampa será feita por meio de uma portaria que deve ser publicada em três meses. Os fabricantes terão 12 meses para se adaptarem.
A alteração segue as normas padronizadas no Mercosul. Além da tampa, também está prevista a redução da eficiência energética em prol da maior segurança do produto. Na prática, isso quer dizer que o consumidor vai gastar um pouco mais de gás para garantir que as grades de mesa do fogão sejam mais seguras.
“A instabilidade das grades responde por 27% dos relatos de acidentes com fogões. Por isso, optamos por abrir mão do selo para que as empresas possam desenvolver grades de espessuras e materiais diferentes que deem maior estabilidade às panelas”, explica Borges, que já adianta que o impacto na conta de gás não será significativo.
Outra medida adotada na portaria é a exigência de válvulas em cada um dos queimadores para garantir o corte do gás caso a chama se apague. O sistema é o mesmo já presente nos fornos, que, pela nova regra, terão grades que saiam mais da caixa do fogão para evitar queimaduras. A nova medida preverá ainda que o produto passe a contar com presilhas de fixação.
O novo regulamento para a fabricação de fogões no Mercosul deve ser publicado este ano. O prazo previsto para a implementação integral é de até quatro anos.
No entanto, Borges reafirma que, tão importante quanto rever as normas de segurança, é ensinar o consumidor a utilizar o eletrodoméstico corretamente. “Por isso, junto com a mudança na regulamentação, vamos fazer uma campanha de conscientização da população para alertar sobre os riscos e chamar atenção para a importância do relato dos acidentes ao Inmetro”, diz.

sábado, 12 de maio de 2018

Direitos do Consumidor: Como funciona o direito de troca?



Grande parte dos consumidores não têm clareza sobre as regras para a troca de produtos, como quais as condições e prazos em que pode-se exigir a troca. Pensando nisso, preparamos algumas dicas pra você.

Quando o item não apresenta defeito, o consumidor só tem direito à substituição se a loja oferecer essa possibilidade e estiver dentro do prazo estipulado por ela, entre outras condições - por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta. Procure conhecer a política de trocas dos fornecedores que você mais usa.

No caso de um produto que apresenta algum defeito, a loja tem o prazo de um mês para consertar a falha do produto, quando isso é possível. Exemplos:




Passado o período de 30 dias sem solução, você tem direito de trocar. As possibilidades são:

• Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso
• Restituição imediata da quantia paga
• Abatimento proporcional do preço pago em outro produto da loja 

Essas regras estão no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e valem para a maioria dos casos, mas há exceções.


PRAZO PARA TROCAS E TIPOS DE PRODUTOS


Quando se trata do prazo de troca existem regras diferentes de acordo com o tipo de defeito (aparente ou oculto) e o tipo de produto (durável ou não durável).


Quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.


EXCEÇÃO: PRODUTOS ESSENCIAIS


Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente. 

Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

sábado, 11 de junho de 2016

FUNDAÇÃO PROCON alerta: O estacionamento não pode se eximir de responsabilidade por danos causados ao veículo