À partir de outubro deste
ano, todos os pneus fabricados ou importados deverão estar em conformidade com
os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos
Um dos itens de segurança mais importantes no
automóvel, os pneus muitas vezes não são verificados quanto à sua
qualidade, em muitos casos por desconhecimento do consumidor ou dificuldade em
enxergar os critérios de conformidade avaliados no momento da compra do novo
item.
Pensando nisto, o Inmetro desenvolveu um programa
de etiquetagem semelhante à ENCE presente em refrigeradores e eletrodomésticos,
só que voltado aos pneus, através da Portaria Inmetro n° 544 de 25 de
outubro de 2012, que abrange pneus novos destinados a motocicletas, motonetas,
ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados,
veículos comerciais, comerciais leves e rebocados.
Com foco em segurança e desempenho, o programa
prevê três avaliações:
- Resistência ao rolamento (eficiência
no consumo de combustível), esta com sete níveis de classificação, de A a G;
- Aderência
ao piso molhado (desempenho/ frenagem), com seis níveis de
classificação, de A a F; e
- Emissão
de ruído exterior (conforto), com três níveis de classificação: baixo
(até 69db), médio (70 a 72db) e alto (de 72 a 78db).
Conforme a portaria, a fabricação de pneus só
poderá ser feita com produto avaliado e registrado no Inmetro já à partir de
Outubro/2016, estando os fabricantes sujeitos à fiscalização conforme
calendário do Inmetro/Ipem ou mesmo por denúncia.
Fabricantes e importadores tem até abril de 2017
para encaminhar os seus estoques de produtos sem etiqueta ao mercado. Já o
comércio varejista deve comercializar os seus produtos sem etiqueta até abril
de 2018.
Fábio Carvalho possui vivência de dez anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental.
Certificação obrigatória de Pneus de Fábio Carvalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
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