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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

ATENÇÃO para as mudanças na certificação de Berços Infantis

Com o objetivo de assegurar que todos os berços infantis fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional sejam seguros, o Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia publicou no último dia 01 de fevereiro de 2016 o novo Regulamento Técnico da Qualidade para Berços Infantis (Portaria Inmetro 53/2016).



O novo texto traz uma série de especificações técnicas, antes ausentes ou não tão claras na Portaria 269/2011, o que gerará mesmo aos fornecedores de berços certificados, fabricantes ou não, adequações em seus produtos.

Muito mais robusta, além de requisitos técnicos, marcações e informações obrigatórias do manual, a nova Portaria traz em seu texto outros requisitos de segurança; Veja algumas abaixo:


  • Os produtos destinados exclusivamente à exportação deverão ser embalados e identificados inequivocamente, com documentação comprobatória da sua destinação, bem como só poderão  ser  colocados  em  exposição  presencial  ou  por  meio  gráfico  ou  eletrônico  quando claramente for identificado como produto destinado exclusivamente à exportação.

  • Caberá  a  todos  os  entes  da  cadeia  produtiva  e  de  fornecimento  de  berços  infantis, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, manter a integridade do produto, das suas  marcações  obrigatórias,  instruções  de  uso,  advertências,  recomendações  e  embalagens, preservando o atendimento aos requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade para Berços Infantis.

  • Os  berços  infantis  fabricados  sob  medida estarão  isentos  da certificação e registro previstos na Portaria, devendo ser fabricados em atendimento integral ao Regulamento.
NOTA: berços fabricados  sob  medida são aqueles com propriedades únicas significativas solicitadas ao fabricante no ato de compra pelo consumidor, produzidos de forma altamente customizada e com características artesanais, bem como comercializados diretamente ao consumidor, sem intermediários, não estando expostos à venda direta em estabelecimentos comerciais virtuais ou físicos, incluindo a venda por catálogo de produtos, em feiras ou em salas de exposição do tipo showroom.

  • Classificação dos berços em:
Tipo 1 - berços declaradamente construídos para uso de crianças com capacidade motora para sentar-se, ajoelhar-se e/ou levantar-se sozinhas, porém que ainda não sejam capazes de escalar o berço, incluindo também os berços de bases ajustáveis que podem ser utilizados em posições exclusivas para recém-nascidos, como também por crianças maiores – desde que ainda não sejam capazes de escalar o berço.

Tipo 2 - berços declaradamente construídos para uso de crianças que ainda não sentam, ajoelham ou levantam sozinhas.

  • O  berço  deve  estar  livre  de  pontos  de  apoio,  de  forma  a  evitar  que  a  criança  transponha  as barreiras do berço e não  pode  conter  abertura,  pontos  de  cisalhamento  e  compressão  que  exponham  a criança a risco de aprisionamento, esmagamento, estrangulamento, corte ou amputação de partes de seu corpo, como dedos, pés, tronco e cabeça, ou causar outros danos.

  • O  berço  e  sua  embalagem  devem  estar  permanentemente  marcados  com  informações  que permitam sua rastreabilidade.

  • O  berço  e  sua  embalagem  devem  conter,  em  português,  apresentadas  de  forma  clara  para  o usuário,  as  informações  necessárias  para  reduzir  possíveis  consequências  dos  riscos  previsíveis relacionados ao uso do produto que comprometam a segurança da criança e ao abuso razoavelmente previsível, sendo o fabricante nacional ou o importador o responsável por prestar estas informações.

  • O conjunto formado por berço e colchão deve estar livre de vãos que provoquem o encaixe da criança e sua consequente sufocação.
NOTA: Esta alteração em particular deu-se após morte acidental por sufocamento de bebê em Minas Gerais em fevereiro/2015; Acompanhe matéria aqui.


  • O  berço  deve  ser  equipado  com  barras  ou  algum  outro  tipo  de  barreira  em  todo  o  seu perímetro, não podendo possuir laterais ou extremidades móveis.

  • Os  componentes  do  berço  que  foram  projetados  para  serem  removidos  ou  soltos  quando  da   desmontagem, para fins de transporte ou armazenamento, bem como para alteração da função do mobiliário no caso de berços conversíveis, não podem ser fixados por parafusos de conexão para fixação direta.

  • Rodízios e rodas só devem ser instalados (mesmo como itens opcionais) com uma das seguintes configurações:
    a.  Dois ou mais rodízios ou rodas e, pelo menos, dois outros pontos de apoio; ou
    b.  Pelo  menos,  quatro  rodízios  ou  rodas,  das  quais,  pelo  menos,  duas  devem  possuir  sistema  de
    travamento que impeçam os rodízios ou rodas de rodar ou se destravar.

  • O berço deve ser projetado e construído de forma que, quando for utilizado um colchão com dimensões especificadas pelo fabricante,  nunca seja possível a formação de espaço maior que  30,0 mm entre as laterais ou extremidades e o colchão.
NOTA: Na hipótese de o colchão não ter sido fornecido com o produto, suas dimensões e sua densidade devem ser especificadas no Manual de Instruções.


Estas são apenas algumas alterações trazidas pela nova (Portaria Inmetro 53/2016).

Com maior ênfase ao fato de que a certificação não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pela segurança do produto, o Inmetro também alerta que caso eventuais não conformidades identificadas durante acompanhamento no mercado sejam consideradas sistêmicas e desencadeiem, ao longo de todo o ciclo de vida do objeto, riscos potenciais ao meio ambiente ou à saúde ou à segurança do consumidor, este (o Inmetro) obrigará o fornecedor, detentor do registro, a retirada do produto do mercado, informando inclusive o fato aos órgãos competentes de defesa do consumidor.

Embora a Portaria 269/2011 tenha prazo para revogação somente em Fevereiro de 2019, os fabricantes nacionais e importadores tem prazo apenas até Julho/2017 para adequar-se.
Como muitas das alterações exigem reformulações no design do produto, tornando-o muito próximo ao do concorrente, fabricantes terão trabalho extra ao manter seu produto conforme a regulamentação e atrativo ao público alvo.

Fábio Carvalho possui vivência de mais de dez anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental.


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