Por Renata Silva Côrtes
Os resíduos sólidos (lixo) são rejeitos resultantes das mais diversas atividades dos aglomerados urbanos – domésticas, industriais, agrícolas, serviços de saúde, entre outras. Os resíduos de serviços de saúde representam uma pequena parcela do lixo urbano coletado, mas necessitam de um gerenciamento adequado devido aos riscos que podem causar à saúde pública e ao meio ambiente.
O conceito de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS é mais amplo do que o conhecido “lixo hospitalar”. A Resolução nº 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, de 2005 define esses resíduos como aqueles resultantes de atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
Verifica-se um aumento progressivo na taxa de geração de resíduos sólidos dos serviços de saúde em decorrência do uso crescente de materiais descartáveis e do aumento da complexidade da atenção médica. São geradas cerca de mil toneladas por dia de resíduos de saúde, no Brasil.
O destino do lixo proveniente dos serviços de saúde é ainda mais preocupante pois muitas vezes é lançado diretamente nos lixões, sem tratamento prévio como a esterilização dos resíduos infectantes, por exemplo, ou ainda, em alguns casos, é queimado, transformando-se em cinzas e lançando na atmosfera subprodutos como dioxinas e metais pesados. Destacam-se ainda os riscos de acidentes envolvendo os materiais perfuro-cortantes.
Com base nos problemas relatados é necessário elevar a qualidade da atenção dispensada ao assunto “resíduos sólidos dos serviços de saúde” em busca do conhecimento das fontes geradoras dos resíduos além de estimular a decisão por métodos de coleta, embalagem, transporte e destino adequados. O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde tem por objetivo prevenir e reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente o que tem como consequência a redução dos custos com manejo, tratamento e disposição final dos resíduos.
Segundo as normas sanitárias, o lixo hospitalar deve ser rigorosamente separado e cada classe deve ter um tipo de coleta e destinação. De acordo com as normas, a separação dos resíduos deve ocorrer conforme um sistema de classificação que inclui:
1) Resíduos infectantes - lixo classe A, como resíduos com possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção (culturas, amostras contendo sangue ou líquidos corpóreos, peças anatômicas, carcaças, vísceras, filtros de ar e gases aspirados de área contaminada, recipientes que contem restos de amostras, bolsas transfusionais, órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, restos de material de laboratório, seringas, agulhas, hemoderivados) entre outros);
2) Resíduos contendo substâncias químicas - classe B, que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de características como inflamabilidadde, corrosividade, reatividade e toxicidade (resíduos e insumos de produtos farmacêuticos controlados, quimioterápicos, antimicrobianos, resíduos de saneantes, resíduos contendo metais pesados, efluentes de processadores de imagem e outros produtos considerados perigosos pela NBR 10.004 da ABNT);
3) Resíduos - classe C – quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites especificados nas normas do CNEM (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista;
4) Resíduos – classe D, resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares e que pode ser subdividido em orgânico e reciclável (papel de uso sanitário, fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestiário, sobras de alimentos, resíduos provenientes de áreas administrativas, resíduos de gesso);
5) Resíduos – classe E, que são os materiais perfurocortantes e escarificantes. Ademais, os estabelecimentos devem ter um responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional, para o gerenciamento de seus resíduos.
O gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde é um conjunto de ações desenvolvidas que visam o manejo adequado dos resíduos sólidos, nos aspectos intra e extra-estabelecimento: geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento, segurança ocupacional, disposição final. O
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS
baseia-se no princípio da não geração e da minimização da geração de resíduos.
Dentre as etapas previstas no estabelecimento de um PGRSS estão a caracterização dos aspectos ambientais envolvidos: listagem dos locais que geram resíduos sólidos, emissões gasosas, efluentes líquidos; descrição dos resíduos biológicos, químicos, radioativos e comuns gerados nas unidades; descrição das emissões gasosas geradas; descrição dos efluentes líquidos resultantes dos procedimentos realizados. Com base nestas informações obtém-se um diagnóstico inicial capaz de suportar o planejamento das ações a serem executadas com vistas ao manejo adequado dos resíduos.
Os resíduos dos serviços de saúde deverão ser adequadamente separados, identificados e acondicionados conforme as exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da ABNT ou às normas e critérios internacionalmente aceitos:
• NBR 9.190/2000 – ABNT (Sacos plásticos para acondicionamento de lixo);
• NBR 7.500/1987:2000 – ABNT (Símbolos de riscos e manuseio para o transporte e armazenamento).
• NBR 9.190/2000 – ABNT (Sacos plásticos para acondicionamento de lixo);
• NBR 7.500/1987:2000 – ABNT (Símbolos de riscos e manuseio para o transporte e armazenamento).
Os resíduos do Grupo A, B, C e E devem ser separados e acondicionados em sacos plásticos na cor branca leitosa, tipo II, consoante indicação da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, referência NBR 9.190, devidamente fechados e lacrados:
a) identificados em ambos os lados com as seguintes inscrições laterais, na cor laranja-avermelhado: Lixo Hospitalar – Substância /Resíduos Infectantes;
b) dispostos em contentores de polietileno de alta densidade nas cores preta, azul ou vermelha.
a) identificados em ambos os lados com as seguintes inscrições laterais, na cor laranja-avermelhado: Lixo Hospitalar – Substância /Resíduos Infectantes;
b) dispostos em contentores de polietileno de alta densidade nas cores preta, azul ou vermelha.
Observa-se que no processo de destinação as características originais dos resíduos devem ser preservadas, não se permitindo a abertura, rompimento ou transferência do conteúdo de uma embalagem para outra.
A coleta dos resíduos dos serviços de saúde poderá ser executada por terceiros devidamente licenciados pelo órgão de controle ambiental, em veículos de uso exclusivo, quando se tratar de resíduos dos Grupos A , B e E. Os veículos utilizados para coleta e transporte externo dos RSS devem atender às exigências legais e às normas da ABNT:
- NBR 12.810/1993 – ABNT (Coleta de RSS);
- NBR 14.652/2001 – ABNT (Coletor – transportador rodoviário de RSS).
- Aplica-se o disposto na NBR 12.810 da ABNT ao pessoal contratado na execução das tarefas de coleta e transporte para resíduos dos Grupos A, B e E.
É obrigatório que os sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde estejam licenciados pelo órgão ambiental competente para fins de funcionamento. Além disso devem ser submetidos a monitoramento de acordo com parâmetros e periodicidade definidos no licenciamento ambiental.
Os resíduos dos Grupos A, B e E necessitam de tratamento prévio obrigatório antes de sua disposição final. Os resíduos do grupo C necessitam tratamento específico segundo as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O tratamento prévio engloba processos e procedimentos que alterem as características físicas, químicas e biológicas dos resíduos e que conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente.
As matérias primas utilizadas nos produtos de uso nos serviços médicos são de natureza virgem de muito valor, daí a importância de se avaliar a quantidade e a qualidade dos resíduos gerados de modo que o recolhimento e o descarte ocorram da forma mais adequada com vistas ao atendimento à política dos 3 Rs: reutilizar, reciclar e reduzir. É preciso colaborar para reduzir a poluição ambiental: gerando, incinerando e encaminhado para a coleta especial a menor quantidade possível de resíduos. Deve-se buscar o reprocessamento de resíduos cujas matérias primas possam ser reutilizadas sem riscos à saúde de pacientes e funcionários.
As matérias primas utilizadas nos produtos de uso nos serviços médicos são de natureza virgem de muito valor, daí a importância de se avaliar a quantidade e a qualidade dos resíduos gerados de modo que o recolhimento e o descarte ocorram da forma mais adequada com vistas ao atendimento à política dos 3 Rs: reutilizar, reciclar e reduzir. É preciso colaborar para reduzir a poluição ambiental: gerando, incinerando e encaminhado para a coleta especial a menor quantidade possível de resíduos. Deve-se buscar o reprocessamento de resíduos cujas matérias primas possam ser reutilizadas sem riscos à saúde de pacientes e funcionários.
É importante considerar, de acordo com o disposto na Resolução Conama 358/2005, a necessidade de promover a substituição de materiais e de processos por alternativas de menor risco, a redução na fonte e a reciclagem, dentre outras alternativas.
A reciclagem reduz consideravelmente o volume de resíduos encaminhados para tratamento ou disposição final e é uma das etapas fundamentais no gerenciamento dos serviços de saúde.
Materiais que podem ser enviados para a reciclagem: papel, papelão, plásticos, vidros, panos, metais, latas, borracha, material de informática. Estes materiais devem ser armazenados em local apropriado (coleta seletiva) separadamente do lixo hospitalar.
Ademais, novas tecnologias têm surgido tornando possível a reciclagem de outros materiais como seringas hospitalares, cuja agulha e plástico podem ser aproveitados após descontaminação e luvas cirúrgicas, cujo látex pode ser misturado com asfalto. Nos dois últimos casos é necessário estabelecer contato com as empresas específicas que tratam o material citado.
Ademais, novas tecnologias têm surgido tornando possível a reciclagem de outros materiais como seringas hospitalares, cuja agulha e plástico podem ser aproveitados após descontaminação e luvas cirúrgicas, cujo látex pode ser misturado com asfalto. Nos dois últimos casos é necessário estabelecer contato com as empresas específicas que tratam o material citado.
O Adequado gerenciamento dos resíduos de saúde tem por objetivo prevenir e reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente o que terá como consequência a redução dos custos com manejo, tratamento e disposição final dos resíduos.
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