O Inmetro alerta aos pais e responsáveis na hora de escolher
os artigos da lista a adquirir produtos certificados com selo de conformidade
do Inmetro.
Desde 07/12/2010, com a Portaria 481/2010 contendo
requisitos mínimos de segurança, qualquer objeto ou
material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar
devem ser certificados. O prazo para o varejo comercializar artigos
escolares sem a certificação expirou em 28 de fevereiro de 2015.
Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro
poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que
variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal
pode denunciar por meio da Ouvidoria: 0800 285 1818.
Para mais informações, inclusive para saber quais são os 25
itens contemplados, acesse:
http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=3792
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