As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
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NR - 1 | NR - 14 | NR - 27 |
NR - 2 | NR - 15 | NR - 28 |
NR - 3 | NR - 16 | NR - 29 |
NR - 4 | NR - 17 | NR - 30 |
NR - 5 | NR - 18 | NR - 31 |
NR - 6 | NR - 19 | NR - 32 |
NR - 7 | NR - 20 | NR - 33 |
NR - 8 | NR - 21 | NR - 34 |
NR - 9 | NR - 22 | NR - 35 |
NR - 10 | NR - 23 | NR - 36 |
NR - 11 | NR - 24 | |
NR - 12 | NR - 25 | |
NR - 13 | NR - 26 |
*Tabela atualizada conforme Portal do MTE em 28/03/2015:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm
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