Pesquisar este blog

domingo, 18 de maio de 2014

Qual o tempo de retenção para registros do APQP/PPAP de peças automotivas?



É comum na indústria automotiva considerar que o tempo de retenção mínimo para registros de desenvolvimento e produção de peças para veículos automotores seja de, no mínimo, 15 anos.

Entretanto é necessário considerar os requisitos regulamentares (legais) e os requisitos específicos do cliente.


REQUISITOS ESPECÍFICOS DO CLIENTE

Os requisitos específicos dos clientes constituem requisitos adicionais aos requisitos da ISO TS 16949, os quais são editados pelos principais fabricantes (montadoras, sistemistas e fornecedores) do setor automotivo.
Atualmente existe mais de uma centena de manuais contendo estes requisitos, que devem ser analisados e implementados por toda a cadeia de fornecimento do setor automotivo.

Como exemplo temos a versão de Junho de 2013 dos Requisitos Específicos da Ford Company em seu requisito 4.3 (sobre o requisito 4.2.4 da ISO TS 16949:2009 e ISO 9001:2008), onde se determina manter todos os registros de APQP/PPAP pelo tempo de fabricação e venda/reposição da peça + 1 ano, à menos que de outra forma especificado pela Ford.

 
REQUISITOS REGULAMENTARES

Complementa-se o exposto anteriormente com a legislação brasileira, a qual determina no Art. 32 da Lei federal nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) que os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e que uma vez cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. 

Embora este período razoável de tempo não esteja ainda definido em lei, há um projeto de lei federal (Projeto de Lei nº 1.437/2003) que propõe que este período razoável de tempo não seja inferior a 15 anos. Em trâmite na Câmara dos Deputados desde Julho de 2003, este projeto foi criticado justamente quanto a alteração da redação do artigo 32, por ser considerado o período mínimo de 15 anos inegavelmente exagerado, de forma que a Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara rejeitou tal proposição, aprovando, em seu lugar, substitutivo de autoria do Deputado Fernando Lúcio Giacobo (PL-PR), que prevê a redução do “prazo razoável” de 15 para 5 anos, por julgar este prazo mais adequado à realidade do mercado.


TEMPO MÉDIO DE VIDA ÚTIL DO VEÍCULO

O tempo médio de vida útil dos carros de passeio no Brasil é relativo. O motor por exemplo, quando solicitado sempre dentro dos limites e tendo sido mantido de acordo com as especificações pode rodar até 250.000 KM dependendo do modelo, sem precisar de retífica. Já o câmbio pode chegar a até 500.000 sem avarias!!! Já amortecedores, articulações, embreagem e freios tem vida média de 60.000 KM. 

O brasileiro roda em média de 20.000 à 25.000 km por ano.
Seguindo o plano de manutenção sempre, com peças corretas e bons produtos, um automóvel Gol, da multinacional alemã VolksWagen, por exemplo pode andar 10 anos ou mais sem dor de cabeça nenhuma, a não ser a manutenção preventiva regular. 


CICLO DE VIDA DOS MODELOS DOS VEÍCULOS

Já as montadoras planejam o ciclo de vida de seus modelos, que deve ou deveria contemplar de 6 a 7 anos de fabricação,  nas seguintes fases:


Lançamento:
Grandes festas para apresentar o carro à imprensa. Muita publicidade nos jornais e na TV. O carro é novidade, chama a atenção nas ruas e ainda vem cheio de equipamentos para ganhar espaço no mercado.

Ano/modelo:
A cada ano, alguns equipamentos são incluídos e muitos outros são suprimidos. Além disso, mudam um frisinho aqui, um estofamento ali...

Reestilização:
Em três ou quatro anos, mudam faróis, grade, lanternas e para-choques para tentar criar um ar de novidade. Às vezes, a novidade é um motor ou um câmbio.

Séries limitadas:
As vendas já estão caindo com a chegada de rivais mais novos. O jeito de esticar o ciclo de vida do carro é lançar séries especiais para tentar chamar a atenção sobre o velhinho.

Saída de cena:
Começam os boatos de que o modelo sairá de linha. O fabricante nega, mas as vendas já estão despencando. O carro passa a ser exposto no fundo das revendas e começa a ter liquidações do tipo “taxa 0%” ou “banco de couro grátis”. No fim, o modelo morre como indigente, sem anúncio oficial. Saída à francesa...


VOLTANDO AOS REGISTROS...

Desta forma, à um consumidor que adquirisse um automóvel Ford no ano de 2014 e estimando que o ciclo de vida do respectivo modelo fosse de 7 anos, deveriam ser garantidas peças de reposição por um período igual à soma destes 7 anos + 5 anos conforme alteração do Projeto de Lei  nº 1.437/2003.

Conforme então os Requisitos Específicos da Ford Company, os fabricantes deverão manter os registros de APQP/PPAP não somente por 8 anos (tempo do ciclo de vida do modelo + 1 ano calendário), e sim por 13 anos, atendendo ao disposto no Requisito Regulamentar (que é mais crítico ou rigoroso) e contrariando a prática convencional da indústria atual, economizando aos fabricantes 2 anos de gestão destes documentos a qual, dependendo do porte do fornecedor, sistemista e/ou montadora, pode impactar significativamente em redução de custos e utilização de recursos.


Referências:

Portal Extra - Globo.com


possui vivência de mais de dez anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental.





 

 

Licença Creative Commons
Qual o tempo de retenção para registros do APQP/PPAP de peças automotivas? de Fábio Aparecido Alves de Carvalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.


domingo, 11 de maio de 2014

Mesa do trabalho pode esconder focos de dores, problemas circulatórios e de visão

 

Luz, posição da cadeira e até o ar condicionado podem ser o diferencial para sua saúde no ambiente de trabalho

 Por Nathalie Ayres

 

Quem trabalha em escritório tem na sua absoluta maioria uma colega de trabalho inseparável: a mesa de trabalho. E por mais que muita gente nem sinta as horas passarem no emprego, a verdade é que grande parte das horas do dia são gastas em torno dessa estação de trabalho, o grande problema é que quando a mesa não é saudável, seu ocupante sentirá imediatamente ou a longo prazo os efeitos.

Por isso mesmo, se algo está ruim no ambiente de trabalho, não é só a produtividade na empresa que pode ser prejudicada, o bem-estar e o corpo também sentem os impactos. "Um ambiente fora do padrão confortável demanda adequações de nossa fisiologia que podem causar sintomas e cansaço", acredita o clínico geral Eduardo Finger, chefe do departamento de Pesquisa e Desenvolvimento do SalomãoZoppi Diagnósticos (SP). A longo prazo, problemas de visão, ortopédicos e mesmo emocionais podem dar as caras. Entre os sintomas, podemos enumerar dor de cabeça, dores musculares, mal estar, irritação, estresse... Quer evitá-los? Então tire um momento para respirar e coloque ordem na sua mesa e ambiente com essas dicas:

 

 Posicione sua luz

O ambiente de trabalho deve ser bem iluminado, até porque a realização das atividades depende disso. Mas não podemos confundir um ambiente claro com algo extremamente brilhante. "A luz muito forte causa ofuscamento e atrapalha o rendimento", explica o oftalmologista Ricardo de Almeida Neves, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO). Normalmente a iluminação do escritório já é feita pensando nisso. No caso de o funcionário querer ter uma luminária em sua mesa, nunca a posicione diretamente para o rosto, e sim para as superfícies de leitura. "É preciso avaliar bem sua necessidade, pois podem aumentar o calor no posto de trabalho e não solucionar a deficiência de iluminação que deve ser mais ampla", explica a fisioterapeuta Claudia Wanderck da Long Life Fisioterapia e especialista em fisioterapia do trabalho.  


Olho vivo no tipo de lâmpada

O tipo de lâmpada também influi na qualidade do ambiente. "Lâmpadas de halogênio metálico são prejudiciais para a visão. Já as lâmpadas frias e fluorescentes são boas para ambientes laborais", aponta a fisioterapeuta Cláudia. É preciso levar em conta também a relação da iluminação com os hormônios e a vigília, afinal o nosso relógio biológico é regulado pela luz, que pode estimular a melatonina, hormônio responsável pelo sono. "Alguns tipos de luz fluorescente estão em estudo inclusive para tentar regular o ciclo sono-vigília pela luz. A branco-azulada está relacionada a vigília e a branco-amarelada ao sono", explica a fisioterapeuta Camila Montandon, especialista em Terapias Integrativas. 
Cuidado com a janela 

A luz natural é a ideal para o trabalho e o dia a dia, afinal, foi para ela que o nosso organismo foi planejado. Mas é preciso tomar diversos cuidados para que a iluminação não atrapalhe mais do que ajude. A posição ideal é algo que os especialistas divergem um pouco. Todos concordam em um ponto: sentar-se de frente a essa iluminação é prejudicial, por causar ofuscamento. Para o oftalmologista Ricardo Neves, o ideal é se posicionar de costas, para fazer sombra no monitor do computador ou na folha de papel. Já para a fisioterapeuta Cláudia essas sombras podem ser prejudiciais, e o ideal seria sentar-se lateralmente à janela. De qualquer forma, como nem sempre dá para regular essa posição, vale a pena que o vidro tenha proteção contra os raios ultravioletas, e muitas vezes a instalação de persianas horizontais ajuda a reduzir e uniformizar um pouco a luz. 


Ajuste a tela do computador 

Esses ajustes precisam ser tanto na luz quanto na posição. Em primeiro lugar, é preciso estar atento ao brilho da tela. "O excesso de luz pode levar ao cansaço, e hoje os computadores permitem esse ajuste", considera o oftalmologista Neves. Quanto a posição do monitor, ele deve estar um pouco abaixo do nível dos olhos, em um ângulo de cerca de 15 graus. "Tanto a tela como o teclado deve estar na frente da pessoa evitando rotações. A distância do monitor deve ser aproximadamente 50 cm dos olhos", descreve a fisioterapeuta Camila. Atenção também ao posicionamento das mãos ao teclado: o punho deve estar na mesma linha dos cotovelos, para evitar extensão do músculo. "O teclado e mouse devem estar ao alcance natural das mãos e ter apoio para que seja utilizado sem esforço excessivo. Recomendo o uso de almofadas para a mão que fiquem antes do teclado e do mouse, elevando o punho", considera o ortopedista Cássio Trevizani, do Hospital das Clínicas da FMUSP.


Cadeira a postos 

A altura da cadeira é fundamental para o conforto do trabalhador. Não só porque é ela que vai garantir a posição correta das mãos no teclado, como também dos pés: "Você precisa estar com os pés integralmente apoiados no chão, e as costas retas. Apoio para os braços deve ser de tal modo que não fiquem pendentes ou retraídos, mas apoiados confortavelmente sem a necessidade de trabalho muscular", explica o clínico geral Eduardo Finger, chefe do departamento de Pesquisa e Desenvolvimento do SalomãoZoppi Diagnósticos (SP). Evite também se curvar para frente, provocando desgaste na coluna e maior proximidade com o monitor. Ao comprar a sua, vale investir em dois itens importantes também: o acolchoamento no assento e apoio na região lombar, como ressalta o ortopedista Trevizani.


A bagunça é o de menos 

Tudo bem que uma mesa de trabalho bagunçada pode incomodar quem a usa, mas pode ter certeza que o brilho que se reflete na superfície dela incomoda muito mais! "As vezes você encontra mesas bonitas que são brilhantes, se isso se relaciona com o computador no brilho máximo, e isso gera cansaço. O material deve ter característica de absorver luminosidade para evitar reflexo. O vidro, pro exemplo, pode refletir muito, dependendo do que está embaixo dele", considera o oftalmologista Ricardo Neves. 


Condicione seu ar 

O ar condicionado também pode atrapalhar. O seu principal problema está em ressecar o ambiente, causando diversos problemas, até mesmo devido ao tipo de atividade praticada no trabalho. "Qualquer atividade que requer concentração visual nos faz piscar menos, e a atividade é fundamental para a saúde dos olhos, pois regularizamos o filme lacrimal. Isso em um ambiente refrigerado e ressecado ajuda a aumentar a incidência do quadro de olho seco funcional", explica o oftalmologista Neves. Por isso mesmo, a higienização adequada do ar condicionado é muito importante, além de ter uma fonte de água próxima à mesa, como um copo, para ajudar a umidificar o ambiente. 


Não fique o tempo todo parado 

Sair um pouco de frente da tela do computador é importante também, até mesmo devido a redução do número de piscadas. Para se ter uma ideia, o normal é que pisquemos 22 vezes por minuto. Porém, diante de uma folha de papel o número se reduz para 10 vezes e de um tela para até 5 vezes pelo mesmo período de tempo. "Por isso é importante interromper o trabalho de vez em quando", alerta Neves. O indicado é fazer uma pausa de 5 minutos a cada uma ou duas horas passadas diante do monitor.

Andar pode ser bom, pois é um tipo de movimento que nos faz piscar mais. Além disso, isso traz outros benefícios à saúde. "Levantar traz como ganhos a melhora circulatória, de concentração e de relaxamento. Nenhum corpo suporta muitas horas na mesma posição, portanto não é posição ideal se não for modificada frequentemente", explica a fisioterapeuta Cláudia.

E os cientistas confirmam! Uma pesquisa australiana feita em 2012, por exemplo, demonstrou que a cada hora que passamos sentados pode reduzir 21 minutos da expectativa de vida. Pode parecer pouco, mas imagine quem trabalha 40 horas por semana diante do computador? E para quem tem histórico familiar de diabetes, mais um incentivo: pausas de 5 minutos a cada meia hora de trabalho ajuda a prevenir o tipo 2 da doença mais do que a prática regular de atividade física isolada. Então, que tal dar uma levantada depois de ler essas dicas? 



Publicado originalmente em: Yahoo! Beleza e Saúde 
Acessado em: 11/05/2014, 18:45 - Horário de Brasília

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Blog TOP2 Brasil em 2013!


Quão agradável surpresa não apenas o blog "Sistemas de Gestão Integrada" ter sido mais uma vez indicado pelo juri acadêmico ao Prêmio Top Blog Brasil, como também nesta edição de 2013 ser finalista e 2º colocado na categoria "Empreendedorismo", na qual concorreu!

Meus sinceros agradecimentos ao juri e aos leitores que acompanham o blog e a singela e honesta promessa de que além das melhorias no visual, outras melhorias estão por vir... e que, em 2014, sejamos Top1!!!


Fábio A. A. de Carvalho

terça-feira, 22 de abril de 2014

Nova legislação sobre matérias estranhas em alimentos

publicado em: 14/04/2014 por Susi Richter Lapa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a Resolução RDC/ANVISA nº 14/2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância.  As matérias estranhas são qualquer material que não faz parte da composição do alimento e que podem estar associadas a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
A norma traz segurança para a população e para a indústria, já que os limites estabelecidos são seguros do ponto de vista da saúde e foram baseados na realidade nacional de produção de alimentos.
Histórico
Em 2009 foi constituído Grupo de Trabalho (GT) composto por integrantes da Gerência Geral de Alimentos (GGALI) da Anvisa, representantes regionais das Vigilâncias Sanitárias (VISAs) e Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN), órgãos de defesa do consumidor além de laboratórios renomados, da Câmara Técnica de Alimentos, academia e setor regulado com o objetivo de revisar a Resolução RDC/ANVISA nº 175/2003. Após 10 reuniões e exaustivos estudos o grupo chegou a uma minuta de resolução que entrou em Consulta Pública em 2011. (Consulta Pública ANVISA nº 11/2011)
A necessidade de atualização da RDC 175/2003 se deu por esta apresentar fragilidades na sua aplicação, como:
  • falta de definição de limites de tolerância de matérias estranhas em alimentos onde sua presença é inevitável;
  • ausência de clareza na definição de:
  1. quais insetos ou partes destes são considerados prejudiciais à saúde;
  2. quais animais são considerados vetores mecânicos;
  • dificuldade de aplicação dos resultados, entre outros.
Avaliando as práticas utilizadas e as tecnologias disponíveis no Brasil para algumas categorias de alimentos ficou evidente que não há como produzir alimento isento de matérias estranhas. Isso levou à definição de matérias estranhas inevitáveis e ao estabelecimento de limites de tolerância de matérias estranhas para algumas categorias de alimentos onde sua presença independe das boas práticas.  A revisão da norma partiu de dados nacionais de ocorrência de matérias estranhas obtidos de levantamentos realizados por consulta a laboratórios de análise e indústrias de alimentos.
A nova legislação
A RDC 14/2014 estabelece as disposições gerais para:


a) avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas indicativas de: risco à saúde humana, e/ou falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas;

b) fixar seus limites de tolerância.
Os aspectos de fraude, impurezas ou defeitos já previstos em Regulamentos Técnicos (RT) específicos e os  alimentos e bebidas adicionados de ingredientes previstos nos respectivos RTs, exceto quando estes podem representar risco à saúde, não estão abrangidos pela RDC 14/2014.
Novidades
Foram introduzidas definições para:
  • alimento deteriorado;
  • alimento infestado por artrópodes;
  • matérias estranhas;
  • matérias estranhas inevitáveis;
  • matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana;
  • matérias estranhas indicativas de falhas das boas práticas; entre outros,
além do estabelecimento de limites máximos de tolerância claros para as matérias consideradas prejudiciais à saúde. Até então não existiam estes limites e cabia à fiscalização avaliar, para cada caso, se representava ou não risco à saúde.
Limites máximos de tolerância
Avaliando as práticas utilizadas e as tecnologias disponíveis no Brasil para algumas categorias de alimentos e ficou evidente que não há como produzir alimento isento de matérias estranhas. Isso levou à definição de matérias estranhas inevitáveis e ao estabelecimento de limites de tolerância para algumas categorias de alimentos onde sua presença independe das boas práticas.
O grande desafio foi estabelecer limites máximos de tolerância de fragmentos de insetos indicativos de falha das boas práticas (mas não indicativos de risco) e fragmentos de pelo de roedor para produtos atomatados, frutas (desidratadas, doces em pasta e geleias), farinhas e alimentos derivados de farinhas (massas, produtos de panificação e confeitaria), café, chás, especiarias e cacau e produtos de cacau (chocolate e produtos achocolatados), além do limite de fungos (contagem pelo método de Howard) em produtos atomatados.
Para definição dos limites de tolerância foram observados os seguintes critérios:


I – risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;

II – dados nacionais disponíveis;

III – ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis; e
IV – existência de referência internacional.
Destacamos a seguir as evidências que embasaram o estabelecimento dos limites máximos de tolerância de matérias estranhas para os alimentos onde sua presença é inevitável.
Produtos atomatados

Para definir os limites de tolerância para produtos atomatados foram levados em consideração estudos realizados pela Embrapa-Hortaliças, pareceres de professores da Universidade de São Paulo (USP), a realidade brasileira e mundial quanto às práticas de plantio e colheita de tomate, o resultado dos levantamentos de dados de matérias estranhas encontradas em análises realizadas em 7.000 amostras entre 2007 e 2010 por laboratórios/instituições integrantes do Grupo de Trabalho, além de videoconferência com técnicos do Food and Drug Administration (FDA).
Chás

Dois estudos planejados realizados em 2011 (97 amostras de três empresas) e em 2013 (46 amostras de chás de quatro marcas representativas do mercado) foram indicativos da realidade dos produtos nacionais. Estes dados foram comparados aos resultados de 34 amostras de chás produzidos em países como Alemanha, Áustria, Inglaterra, Turquia e Estados Unidos, permitindo a comparação da realidade nacional com a mundial para o estabelecimento dos limites máximos de tolerância.
Especiarias e condimentos

A limitada produção brasileira e dependência de importação, a elevada sensibilidade das especiarias e condimentos aos processos de limpeza, particularmente da canela que é uma casca de planta retorcida que dificulta a remoção de matérias estranhas, e as técnicas artesanais dos pequenos produtores podem inviabilizar a comercialização de especiarias e condimentos se não forem definidos limites de tolerância de matérias estranhas. Os limites estabelecidos na RDC 14/2014 podem parecer elevados, mas considerando a quantidade utilizada nas preparações culinárias eles representam uma menor ocorrência de matérias estranhas no produto final.
Cacau e produtos de cacau

Os limites propostos foram baseados em dados de ocorrência nacional, considerando se o produto é uma matéria prima, a possibilidade de diluição e os processos térmicos durante a produção que minimizam os riscos de ingestão de patógenos provenientes de pelos de roedor.
Ácaros

Estudos avaliados pelo GT indicam que não há dados suficientes para classificar os ácaros como indicativos de risco à saúde, já que sua ingestão não é a principal causa de alergias. Foram estabelecidos limites máximos de tolerância para ácaros mortos para algumas categorias de alimentos, baseados em dados internacionais e nas experiências dos analistas.
Referências internacionais

Os limites máximos propostos foram comparados com documentos internacionais elaborados pelo FDA, governo canadense e pela European Herbal Infusion Association (EHIA). Vale destacar que os documentos do FDA e Canadá apresentam uma lista bem maior de alimentos com limites de tolerância que a tabela proposta pelo Brasil.
As tabelas com limites de tolerância para matérias estranhas (exceto ácaros) e para ácaros mortos constam, respectivamente,  dos Anexos I e II da RDC 14/2014.
Métodos de análise
A RDC 14/2014 especifica os métodos de análise a serem adotados para cada tipo de alimento na verificação do atendimento ao limite máximo. Para as matérias macroscópicas foram adotados os métodos da Macroanalytical Procedures Manual – U.S. Food and Drug Administration (US FDA) e para as  matérias microscópicas os métodos da Association of Official Analytical Chemists (AOAC).
Interpretação dos resultados
Para os produtos, para os quais não foi estabelecido limite máximo de tolerância, produzidos a partir de ingredientes com limites de tolerância estabelecidos, deve-se considerar a proporção dos ingredientes no produto, sua concentração ou diluição para o cálculo do limite máximo no produto final.
Serão considerados em desacordo com a RDC 14/2014:


a) os alimentos deteriorados;

Alimento deteriorado: aquele que apresenta alterações indesejáveis das características sensoriais e/ou físicas e/ou químicas, em decorrência da ação de microrganismos e/ou por reações químicas e/ou alterações físicas;


b) os alimentos infestados por artrópodes;

Alimento infestado por artrópodes: aquele onde há presença de qualquer estágio do ciclo de vida do animal (vivo ou morto), ou evidência de sua presença (tais como excrementos, teias, exúvias, resíduos de produtos atacados) ou ainda, o estabelecimento de uma população reprodutivamente ativa. Os artrópodes considerados neste caso devem ser aqueles que utilizam o alimento e são capazes de causar dano extensivo ao mesmo;
c) matéria estranha indicativa de risco presentes em alimentos:


I – não previstos nas tabelas de limites de tolerância (Anexos I e II);

II – acima dos limites de tolerância estabelecidos (Anexos I e II);

III – para os quais não foram estabelecidos limites de tolerância (Anexos I e II)  e que sejam produzidos a partir de ingredientes com limites de tolerância estabelecidos;
Matérias estranhas indicativas de risco: são aquelas detectadas macroscopicamente e/ou microscopicamente, capazes de veicular agentes patogênicos para os alimentos e/ou de causar danos ao consumidor, abrangendo:


i. insetos: baratas, formigas, moscas que se reproduzem ou que tem por hábito manter contato com fezes, cadáveres e lixo, bem como barbeiros, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes;

ii. roedores: rato, ratazana e camundongo, inteiros ou em partes;

iii. outros animais: morcego e pombo, inteiros ou em partes;
iv. excrementos de animais, exceto os de artrópodes considerados próprios da cultura e do armazenamento;
v. parasitos: helmintos e protozoários, em qualquer fase de desenvolvimento, associados a agravos a saúde humana;
vi. objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes, iguais ou maiores que 7 mm (medido na maior dimensão), que podem causar lesões ao consumidor, tais como: fragmentos de osso e metal; lasca de madeira; e plástico rígido;
vii. objetos rígidos, com diâmetros iguais ou maiores que 2 mm (medido na maior dimensão), que podem causar lesões ao consumidor, tais como: pedra, metal, dentes, caroço inteiro ou fragmentado;
viii. fragmentos de vidro de qualquer tamanho ou formato; e
ix. filmes plásticos que possam causar danos à saúde do consumidor.
d) matéria estranha indicativa de falhas das Boas Práticas em alimentos:


I – não previstos nas tabelas de limites de tolerância (Anexos I e II);

II – acima dos limites de tolerância estabelecidos (Anexos I e II);

III – para os quais não foram estabelecidos limites de tolerância (Anexos I e II)  e que sejam produzidos a partir de ingredientes com limites de tolerância estabelecidos;
Matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas: são aquelas detectadas macroscopicamente e/ou microscopicamente, abrangendo:


i.  artrópodes considerados próprios da cultura e do armazenamento, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes, exúvias, teias e excrementos, exceto os previstos como indicativos de risco no inciso X deste artigo;

ii. partes indesejáveis da matéria-prima não contemplada nos regulamentos técnicos específicos, exceto os previstos como indicativos de risco no inciso X deste artigo;

iii. pelos humanos e de outros animais, exceto os previstos como indicativos de risco no inciso X deste artigo;
iv. areia, terra e outras partículas macroscópicas exceto as previstas como indicativos de risco no inciso X deste artigo;
v. fungos filamentosos e leveduriformes que não sejam característicos dos produtos; e
vi. contaminações incidentais: animais vertebrados ou invertebrados não citados acima, e outros materiais não relacionados ao processo produtivo.

A RDC 14/2014 entrou em vigor na data de sua publicação (31.03.2014) e revogou a RDC 175/2003.

Fonte: ANVISA




Publicado originalmente em: LabNetwork©
Acessado em: 22/04/2014; 22:00 - Horário de Brasília



sábado, 19 de abril de 2014

Os recalls que marcaram a história da indústria automotiva

Já até virou rotina, todo mês tem dois ou três recalls de automóveis. Alguns envolvem falhas mais simples, como um problema no sistema elétrico da trava ou vidro, outros já se tornam mais perigosos, como travamento das rodas ou vazamento de óleo no motor.
Nesta quarta-feira mesmo, 9, a Toyota fez uma campanha de recall mundial para 6,4 milhões de automóveis. Confira abaixo quais foram os 10 maiores recalls da história.

(Fonte: Infomoney)


1- Ford (Outubro/2009)
Defeito: combustão espontânea no sistema de Cruise-Control (controle de velocidade)
Unidades: mais de 14 milhões
Modelos: Explorer, Excursion, Ranger (foto), Windstar, E-150-450 e Mercury Mountaineer (de 1992 a 2003)
 

O maior recall da história do setor automotivo se originou graças a uma falha no sistema de controle de velocidade que podia causar risco de incêndio, já que as chaves estavam propensas a superaquecimento. Para piorar a situação, em certos modelos, o problema no Cruise-Control podia se espalhar para o sistema de segurança do carro. Apesar do tamanho, o recall afetou somente 4,5 milhões de clientes. 

 

 

2 - Ford (Abril/1996)
Defeito: problemas na ignição
Unidades: 7,9 milhões
Modelos: Aerostar, Bronco, Crown Victoria, Escort, Mustang (foto), Tempo, Thunderbird, F-Series, Lincoln Town Car, Mercury Cougar, Grand Marquis e Topaz (de 1988 a 1993)
 

Em meados da década de 1990, os consumidores da Ford começaram a relatar problemas com a ignição do carro; em alguns casos, houve até curto-circuito e colapso da coluna de direção.

 

 3- GM (Dezembro/1971)
Defeito: falha na montagem do motor
Unidades: 6,7 milhões
Modelos: Bel Air, Brookwood, Camaro (foto), Caprice, Chevy II, G Series, Impala, Kingswood, Nova, P Series, C Series e Townsman (de 1965 a 1970)
 

A montagem dos motores são, praticamente, destinadas a falhar, pois precisam permitir que o bloco pesado fique fixo em um lugar, mas ao mesmo tempo seja flexível para evitar a transferência de vibração para os ocupantes do veículo. Porém, não foi o que aconteceu com o motor da GM; a montadora precisou fixar melhor o item para evitar aceleração involuntária do carro. 

 

4- Toyota (Outubro/2009 a Janeiro/2010)
Defeito: aceleração não intencional
Unidades: 6,67 milhões
Modelos: Avalon, Camry, Corolla (foto), Corolla Matrix, Highlander, Prius, RAV4, Tacoma, Tundra e Lexus (de 2004 a 2010)
 

Como a falha de aceleração não intencional são considerados “enigmas mecânicos”, pois é difícil de recriar o acontecimento, a montadora acabou emitindo dois recalls – um para a troca do tapete, que poderia emperrar o pedal do acelerador, e outro para verificar o mecanismo do pedal. 

 

5- Toyota (Abril/2014)
Defeito: diversas falhas (volante, assento, motores de arranques, limpadores de para-brisa e airbag)
Unidades: 6,39 milhões
Modelos: 27 modelos, incluindo o RAV4 (foto), Yaris, Pontiac Vice e Subaru Trezia
 
A montadora não informou muitos detalhes sobre o seu segundo maior recall. Mas disse que cerca de 3,5 milhões de veículos estavam sendo convocados para substituição de um cabo em espiral que pode ser danificado quando o volante é virado, fazendo com que o airbag deixe de ser ativado em caso de acidente; outros 2,32 milhões de modelos de três portas, fabricados entre janeiro de 2005 e agosto de 2010, passarão pelo recall para verificação de falhas no trilho de ajuste de bancos; e outros recalls são por falhas em suportes de coluna de direção, motores dos limpadores de para-brisa e motores de arranque.


6- GM (Fevereiro/1981)
Defeito: falha no parafuso da suspensão traseira
Unidades: 5,82 milhões
Modelos: Buick Century, Regal, El Camino, Malibu (foto), Monte Carlo, Caballero, Oldsmobile Cutlass, Pontiac Grand Prix e LeMans (de 1978 a 1981)
 

A suspensão do carro precisa estar montada corretamente, pois o sistema precisa absorver o impacto e ainda manter os passageiros confortáveis. Por isso, a GM decidiu substituir os parafusos de controle da suspensão traseira de uma série de modelos em início de 1980, quando surgiram relatos de que os parafusos poderiam quebrar ou afrouxar, levando a perda de controle. 

 

 

7- Ford (Junho/1972)
Defeito: desgaste do cinto de segurança
Unidades: 4,07 milhões
Modelos: Lincoln e Mercury (foto) de 1970 a 1971
 

A montadora precisou trocar uma peça do cinto de segurança que estava se partindo por causa da pressão exercida sobre ela.

 

8- GM (Janeiro/1973)
Defeito: falha na grade do para-choque
Unidades: 3,71 milhões
Modelos: Buick Centurion, Electra, Estate Wagon, LeSabre, Riviera, Bel Air (foto), Biscayne, Brookwood, Caprice, Impala, Kingswood, Kingswood Estate, Townsman, Oldsmobile 88 e 89, Pontiac Bonneville, Grand Ville e Catalina (de 1971 e 1972)
 

A grade do para-choque tem o objetivo de evitar que entre objetos em componentes do carro. Porém, os carros da montadora estavam permitindo que pedras atrapalhassem a barra de direção e impedissem o carro de virar para a esquerda. 

 

9- Honda (Maio/1995)
Defeito: falha na fivela do cinto de segurança
Unidades: 3,7 milhões
Modelos: Acura Legend, Integra, NSX, Accord, Civic (foto) e Prelude (de 1986 a 1991)
 

O botão de plástico que libera o cinto de segurança apresentou falhas que acabavam quebrando componentes do cinto. No entanto, só se percebi que o cinto estava quebrado durante um acidente.

 

10- Volkswagen (Outubro/1972)
Defeito: falha nos limpadores de para-brisa
Unidades: 3,7 milhões
Modelos: Fusca
 

Depois de anos de reclamações de clientes, a VW concordou em substituir os limpadores de para-brisa, que caiam depois do uso repetitivo.

 

 Publicado originalmente em: Yahoo! Finanças

Acessado em: 19/04/2014; 21:45, Horário de Brasília