Por Fábio Carvalho
É comum na indústria automotiva considerar que o tempo de retenção mínimo para registros de desenvolvimento e produção de peças para veículos automotores seja de, no mínimo, 15 anos.
Entretanto é necessário considerar os requisitos regulamentares (legais) e os requisitos específicos do cliente.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO CLIENTE
Os requisitos específicos dos clientes constituem requisitos adicionais aos requisitos da ISO TS 16949, os quais são editados pelos principais fabricantes (montadoras, sistemistas e fornecedores) do setor automotivo.
Atualmente existe mais de uma centena de manuais contendo estes requisitos, que devem ser analisados e implementados por toda a cadeia de fornecimento do setor automotivo.
Como exemplo temos a versão de Junho de 2013 dos Requisitos Específicos da Ford Company em seu requisito 4.3 (sobre o requisito 4.2.4 da ISO TS 16949:2009 e ISO 9001:2008), onde se determina manter todos os registros de APQP/PPAP pelo tempo de fabricação e venda/reposição da peça + 1 ano, à menos que de outra forma especificado pela Ford.
REQUISITOS REGULAMENTARES
Complementa-se o exposto anteriormente com a legislação brasileira, a qual determina no Art. 32 da Lei federal nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) que os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e
peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do
produto, e que uma vez cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Embora este período razoável de tempo não esteja ainda definido em lei, há um projeto de lei federal (Projeto de Lei nº 1.437/2003) que propõe que este período razoável de tempo não seja inferior a 15 anos. Em trâmite na Câmara dos Deputados desde Julho de 2003, este projeto foi criticado justamente quanto a alteração da redação do artigo 32, por ser considerado o período mínimo de 15 anos inegavelmente exagerado, de forma que
a Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara rejeitou tal
proposição, aprovando, em seu lugar, substitutivo de autoria do
Deputado Fernando Lúcio Giacobo (PL-PR), que prevê a redução do “prazo
razoável” de 15 para 5 anos, por julgar este prazo mais adequado à
realidade do mercado.
TEMPO MÉDIO DE VIDA ÚTIL DO VEÍCULO
O tempo médio de vida útil dos carros de passeio no Brasil é relativo. O motor por exemplo, quando solicitado sempre dentro dos
limites e tendo sido mantido de acordo com as especificações pode rodar
até 250.000 KM dependendo do modelo, sem precisar de retífica. Já o
câmbio pode chegar a até 500.000 sem avarias!!! Já amortecedores,
articulações, embreagem e freios tem vida média de 60.000 KM.
O brasileiro roda em média de 20.000 à 25.000 km por ano.
Seguindo o plano de manutenção sempre, com peças corretas e bons produtos, um automóvel Gol, da multinacional alemã VolksWagen, por exemplo pode andar 10 anos ou mais sem dor de cabeça nenhuma, a não ser a manutenção preventiva regular.
CICLO DE VIDA DOS MODELOS DOS VEÍCULOS
Já as montadoras planejam o ciclo de vida de seus modelos, que deve ou deveria contemplar de 6 a 7 anos de fabricação, nas seguintes fases:
Lançamento:
Grandes festas para apresentar o carro
à imprensa. Muita publicidade nos jornais e na TV. O carro é novidade,
chama a atenção nas ruas e ainda vem cheio de equipamentos para ganhar
espaço no mercado.
Ano/modelo:
A cada ano,
alguns equipamentos são incluídos e muitos outros são suprimidos. Além
disso, mudam um frisinho aqui, um estofamento ali...
Reestilização:
Em
três ou quatro anos, mudam faróis, grade, lanternas e para-choques para
tentar criar um ar de novidade. Às vezes, a novidade é um motor ou um
câmbio.
Séries limitadas:
As vendas já
estão caindo com a chegada de rivais mais novos. O jeito de esticar o
ciclo de vida do carro é lançar séries especiais para tentar chamar a
atenção sobre o velhinho.
Saída de cena:
Começam
os boatos de que o modelo sairá de linha. O fabricante nega, mas as
vendas já estão despencando. O carro passa a ser exposto no fundo das
revendas e começa a ter liquidações do tipo “taxa 0%” ou “banco de couro
grátis”. No fim, o modelo morre como indigente, sem anúncio oficial.
Saída à francesa...
VOLTANDO AOS REGISTROS...
Desta forma, à um consumidor que adquirisse um automóvel Ford no ano de 2014 e estimando que o ciclo de vida do respectivo modelo fosse de 7 anos, deveriam ser garantidas peças de reposição por um período igual à soma destes 7 anos + 5 anos conforme alteração do Projeto de Lei nº 1.437/2003.
Conforme então os Requisitos Específicos da Ford Company, os fabricantes deverão manter os registros de APQP/PPAP não somente por 8 anos (tempo do ciclo de vida do modelo + 1 ano calendário), e sim por 13 anos, atendendo ao disposto no Requisito Regulamentar (que é mais crítico ou rigoroso) e contrariando a prática convencional da indústria atual, economizando aos fabricantes 2 anos de gestão destes documentos a qual, dependendo do porte do fornecedor, sistemista e/ou montadora, pode impactar significativamente em redução de custos e utilização de recursos.
Referências:
possui vivência de mais de dez anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental.
Qual o tempo de retenção para registros do APQP/PPAP de peças automotivas? de Fábio Aparecido Alves de Carvalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário