Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um(a) indivíduo
(pessoa) em um Estado, de forma que os direitos e deveres de um cidadão
devem andar sempre juntos...
Já diziam os mais experientes:
O direito de cada um termina onde
começa o do próximo...
Uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente em uma
obrigação de outro cidadão, este ciclo acaba por envolver todo o
conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a
possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.
Neste aspecto, muito se tem falado em sustentabilidade e no papel das
indústrias na preservação dos recursos naturais; Mas e o cidadão comum?
Cada um de nós podemos colaborar de alguma forma, em nosso dia-à-dia?
Sim, é claro que podemos!
Ao pouparmos recursos naturais, como água e energia elétrica;
Ao reduzirmos, reutilizarmos e reciclarmos materiais de consumo, como
embalagens, papéis, copos e garrafas plásticas e vidro e metal no
geral;
E também ao evitarmos a POLUIÇÃO!
Por poluição, entende-se a introdução pelo homem, direta ou
indiretamente, de substâncias ou energia no ambiente, provocando um
efeito negativo no seu equilíbrio, causando assim danos à saúde humana,
aos seres vivos e aos ecossistemas.
E aqui iniciamos nosso tema, que apesar de corriqueiro, pode ter alto impacto no meio ambiente:
Como descartar medicamentos corretamente?
Sabe aquele medicamento que você usa para melhorar um sintoma ou até
mesmo para salvar vidas? Ele pode ser prejudicial a outras pessoas e até
mesmo ao meio-ambiente se não for descartado de forma adequada.
Restos de medicações sem o destino correto podem ocasionar, por
exemplo, o uso inadvertido por outras pessoas resultando em reações
adversas graves e intoxicações. De acordo com o Sistema Nacional de
Informações Tóxico-Farmacológicas, o Sinitox, os medicamentos ocupam o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações desde 1996.
Além disso, o meio ambiente é agredido com a contaminação da água, do
solo e dos animais. O descarte de medicamentos pelo esgoto e pelo lixo
comum faz com que as substâncias químicas contidas nos medicamentos
cheguem aos rios e córregos, podendo contaminar a água que bebemos.
A ideia de adotar a logística reversa em diversas cadeias produtivas ganhou força em 2010, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS — Lei 12.305/2010).
Ela obriga a implantação para setores como o de agrotóxicos, pilhas e
baterias e pneus. Para produtos não citados na lei, como é o caso dos
medicamentos, a PNRS determinou que o sistema fosse estabelecido por
regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso entre o
poder público e as empresas.
Mas, na falta de uma lei nacional, o que o
consumidor pode fazer?
Sem uma lei nacional que obrigue o comércio a recolher os
medicamentos vencidos, a figura abaixo mostra algumas boas práticas que o
consumidor pode adotar para lidar com os medicamentos sem uso da
farmacinha de casa:
Além disso, diversos estabelecimentos estão fazendo sua parte e
disponibilizaram pontos para coleta, como estes abaixo mencionados no
Blog Ecomedicamentos:
- Droga Raia
- Drogaria São Paulo
- Drogaria Carrefour
- Drogaria Coop
- Hipermecado Extra
- Supermercado Pão De Açucar
- Unidades Básicas de Saúde (UBS)
IMPORTANTE: Antes de se dirigir à uma unidade do estabelecimento mencionado, clique aqui para mais informações sobre unidades participantes, endereços e meios contato.
Referências:
http://ecomedicamentos.com.br
http://www.pereirabarreto.sp.gov.br
http://www.pfizer.com.br
http://sinitox.icict.fiocruz.br
https://pt.wikipedia.org
Nenhum comentário:
Postar um comentário