As novas normas de sistemas de gestão, incluindo as próximas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, muito provavelmente não irão mais incluir o termo "ação preventiva".
Isso se deve às novas exigências da ISO contidas no Anexo SL das diretivas publicadas em 2012 sobre o desenvolvimento e a estrutura das futuras normas de sistemas de gestão.
Muitos profissionais, incluindo este que vos escreve, têm argumentado há vários anos que um dos objetivos de um sistema de gestão é exatamente a ação preventiva, sendo dispensável a utilização do termo a partir da incorporação do "risk-based thinking". Os requisitos 4.1 e 6.1 do Anexo SL (e, portanto, de todas as novas normas de sistemas de gestão) não só abordam a ação preventiva - sem contudo mencioná-la - como também vão bem além...
O requisito 4.1 das próximas normas exige que a organização determine "as questões externas e internas que são pertinentes ao seu propósito e que afetam sua capacidade de alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s) de seu sistema de gestão XXX".
Já o requisito 6.1 exige que a organização determine "os riscos e oportunidades que precisam ser tratados para assegurar que o sistema de gestão XXX possa alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s); prevenir ou reduzir efeitos indesejados; alcançar a melhoria contínua".
Diretrizes e boas práticas, básicas e avançadas, sobre esses dois novos requisitos são fornecidas na norma ISO 31000 de Gestão de Riscos...
O Anexo SL, além de não falar mais diretamente em ação preventiva (pois se baseia no "risk-based thinking"), inclui e redefine os dois termos a seguir, encerrando com isso uma série de dúvidas que sempre envolveram o "casal" CAPA*:
ação corretiva
ação para eliminar a causa de uma não conformidade e prevenir sua repetição.
correção
ação para eliminar uma não conformidade identificada.
(*) CAPA é a sigla em inglês comumente utilizada para "Corrective and Preventive Action."
Publicado originalmente em: Gestão de Riscos ISO 31000
Acessado em: 04/05/2013; 20:30 - Horário de Brasília
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