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sexta-feira, 21 de junho de 2024
domingo, 26 de maio de 2024
ISO 14054 - Contabilidade de Capital Natural para Organizações - Especificação
Está em votação no comitê internacional da ISO um novo texto para a ISO 14054 - Contabilidade de Capital Natural para Organizações - Especificação.
Esta norma fornece princípios, requisitos e diretrizes para o processo de preparação de contas de capital natural para organizações. Ao combinar informações financeiras, ambientais e socioeconómicas, a contabilidade do capital natural revela o valor da natureza para uma organização e para o resto da sociedade, e o valor dos impactos ou dependências na natureza provenientes das atividades de uma organização ou daquelas atribuídas à sua cadeia de valor . Tanto os valores de mercado como os não mercantis são incluídos nas contas de capital natural, fazendo o melhor uso de métricas qualitativas, quantitativas e monetárias.
Existem duas contas de capital natural – cada uma com cronogramas de apoio:
a) Demonstração do Resultado do Capital Natural; e
b) Balanço de Capital Natural.
A ISO 14054 apresenta a terminologia, os princípios, os requisitos e as diretrizes utilizadas na preparação das contas de capital natural para garantir que o processo seja transparente, repetível e gere informações úteis para a tomada de decisões. Este processo de fornecimento de informações abrangentes e transparentes pode ajudar uma organização a:
— identificar os seus impactos e dependências, e os da sua cadeia de valor, no capital natural, e os riscos e oportunidades associados;
— comunicar informações e implicações dentro da organização e com partes interessadas externas;
— realizar análises de cenários para apoiar decisões estratégicas e operacionais;
— considerar as opções para investir em capital natural ou para gerir impactos e dependências; e
— monitorizar a forma como o capital natural e os impactos ou dependências na natureza provenientes das atividades de uma organização ou da sua cadeia de valor mudam ao longo do tempo, incluindo a eficácia das ações da organização.
terça-feira, 14 de maio de 2024
quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
ANS abre Consulta Pública sobre melhorias no relacionamento entre operadoras e beneficiários
Sociedade pode participar enviando dados e comentários até 25/01/2024 pelo portal da Agência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta terça-feira (12), a Consulta Pública 121. O objetivo é obter contribuições de toda a sociedade para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios. A realização da consulta pública foi aprovada na 598ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 27/11/2023.
“A proposta é uma das ações previstas na Agenda Regulatória 2023-2025 e tem o objetivo de estimular as operadoras a desempenharem, da melhor forma, suas funções no relacionamento com os usuários da saúde suplementar. Aperfeiçoando os atendimentos e os serviços e seguindo as regras do setor, elas estarão reduzindo o registro de reclamações, entregando eficiência e transformando o ambiente de negócios”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.
A revisão da RN 395/2016 é fruto de estudos sobre a identificação do problema regulatório referente ao relacionamento entre operadoras e beneficiários no âmbito dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e das centrais de atendimento, com a consequente Análise de Impacto Regulatório (AIR).
A proposta traz várias linhas de ação compatíveis com a visão moderna de fomentar medidas indutoras, sem perder de vista o olhar mais atento para os entes regulados que não estejam atingindo metas definidas pelo órgão regulador em indicador específico ou, ainda que distantes da meta, não apresentam movimento de melhoria:
- Expansão do escopo da norma de forma a contemplar todas as espécies de demandas de beneficiários com suas operadoras e administradoras de benefícios com alinhamento à estratégia da legislação federal sobre SAC, bem como excepcionalizando as regras específicas, customizadas ao setor de saúde suplementar.
- Aproveitamento melhor a estrutura das ouvidorias internas das operadoras (Resolução Normativa 323/13), uma vez que são áreas com a vocação de resolutividade de conflitos no atendimento aos consumidores, bem como possuem atribuição de propor melhorias e recomendações no aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora.
- Ajustes para maior informação e qualificação de informação ao beneficiário no ciclo de tratamento da demanda no SAC/central de atendimentos. Ausência de resposta à solicitação dos beneficiários sobre cobertura, respostas genéricas no curso da jornada do usuário após a solicitação de cobertura, além de falta de clareza na comunicação com os clientes foram alguns problemas identificados que podem ser melhorados no fluxo dos SAC/central de atendimento das operadoras.
- Previsão de incentivo(s) indutor(es) pelo desempenho e performance da operadora quanto ao número de reclamações recepcionadas pela Agência, hoje retratado pelo Índice Geral de Reclamações (IGR).
- Aliado a esses parâmetros, ajustes também sob a ótica punitiva-pedagógica, de forma que as sanções por descumprimento possam considerar o desempenho no indicador.
Os interessados podem enviar suas contribuições até 25/01/2024 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas".
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
UX Design e UI Design
Design de experiência do usuário (UX) e de interface do usuário (UI) são dois termos frequentemente empregados de maneira intercambiável, o que pode levar a uma certa confusão. Embora ambos sejam aspectos essenciais do web design, eles representam coisas diferentes.
UX Design é a área que une negócios, tecnologia e foco em usuários para desenvolver produtos digitais que forneçam soluções para demandas específicas.
Essa experiência não se restringe apenas à jornada em produtos digitais. Ela considera negócios, tecnologia e pessoas.
O termo “experiência do usuário” foi utilizado pela primeira vez em 1993 por Don Norman, um especialista em ciência cognitiva, que, após juntar-se à Apple, criou a expressão para aprimorar o design industrial dos produtos da empresa, permitindo que os usuários configurassem e usassem os computadores mais facilmente.
UX design representa um conceito amplo, com inúmeras dimensões, no qual o objetivo é criar uma experiência de uso intuitiva e agradável para um produto ou serviço.
Já o UI design foca mais na linguagem visual e nos elementos interativos de um produto, como as cores, os leiautes, as animações, os botões e as fontes.
Desta forma, se pode dizer que enquanto a UX design configura o caminho à ser percorrido pelo usuário, da forma mais intuitiva e agradável possível tendo em conta as expectativas do usuário, a UI design cuida de formatar este caminho para ser visual e cognitivamente mais confortável aos sentidos deste usuário.




