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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Nova lei contra discriminação financeira

Por Samara Teixeira

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a CCJ, aprovou na semana passada um projeto de lei que proíbe a empresa de consultar bancos de dados e serviços de proteção ao crédito no curso do processo de seleção de novos empregados.


O projeto segue para votação no plenário e depois será encaminhado ao Senado e então, caso aprovado, passará pela sanção presidencial. “A medida visa impedir a discriminação daqueles que se encontram em delicada situação financeira para que com isto possam com uma nova oportunidade de trabalho, sanear ou caminhar para resolução dos problemas creditícios”, explica Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados.

Este projeto é na verdade uma proposta de alteração na Lei de Discriminação no Emprego, que acresce ao rol das hipóteses a discriminação por restrição de crédito. A nova lei, caso de fato a alteração legislativa passe a vigorar, será categorizada como crime, com pena de detenção e a imposição de multa ao agente que cometer o ato.

Segundo Eduardo Carvalho, especialista em relações do trabalho do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, a pena prevista é detenção de um a dois anos, e pagamento de multa. Se constatada a consulta sobre a situação de crédito do candidato a uma vaga de trabalho, o Ministério do Trabalho poderá fixar multa entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão. “A multa não inviabiliza o pagamento de indenização por danos morais ao candidato que poderá ser de até dez vezes o valor do salário oferecido”, enfatiza o especialista.

É possível denunciar?


O candidato pode denunciar a consulta com os órgãos competentes para que o Ministério do Trabalho possa apurar os fatos e aplicar a multa e as penas cominadas na Lei.

“A não contratação pela discriminação por conta da consulta e constatação de restrição financeira é passível de discussão perante a Justiça, ação na qual o agredido pode pretender indenização pelo eventual dano sofrido, destacando sempre que devemos olhar com reservas e bom senso tais situações a fim de não criar o efeito inverso e propiciar uma nova fonte para a indústria do dano moral”, finaliza Fabiano.


Publicado originalmente em: Carreira e Sucesso - Catho
Acessado em: 30/05/2013 - 19:35, Horário de Brasília







Contratação criativa, a CLT Flex e a pejotização nas empresas

Por Samara Teixeira



Uma prática muito comum nas empresas atualmente é a contratação criativa que representa a busca por profissionais com diferencial no mercado, que ao fazer uma entrevista convencional não se consegue analisar o potencial que esse futuro funcionário proporcionará.


Para as empresas realizarem este tipo de contratação elas optam pela contratação criativa, CLT Flex, ‘pejotização’ ou cooperativa de trabalho. “Trata-se da prática da contratação de profissionais sem vínculo empregatício, na forma de pessoas jurídicas para a prestação de serviços”, explica Isadora Petenon Braslauskas, especialista em relações do trabalho da Advocacia CBM.

De acordo com Thiago Massicano, sócio-fundador do Massicano Advogados, os riscos deste tipo de contratação é ter um profissional em curto prazo, pois como possui um perfil agressivo de salário e metas profissionais, são constantemente assediados e se posicionam melhor no mercado de trabalho ou abrir seu próprio negócio com a expertise que possui.

Por que as empresas estão aplicando esta modalidade de contratação?


A contratação criativa, em um primeiro momento pode representar uma economia de encargos trabalhistas e previdenciário, mas em um segundo momento pode ocasionar um passivo trabalhista, inclusive sujeito a autuação do Ministério do Trabalho.
Para Isadora a terceirização de serviços por parte das empresas não é ilegal, mas requer alguns cuidados para quem contrata terceiros. “É legal a contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta não gera vínculo empregatício”, enfatiza a especialista.

Certas ações podem caracterizar fraude à legislação trabalhista, previdenciária e tributária e exigir que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica para a prestação de serviços, visando o não recolhimento dos encargos trabalhistas. Se constatada a fraude por agente de fiscalização do Ministério do Trabalho ou por via judicial, haverá a desconsideração da pessoa jurídica e a configuração do vínculo empregatício do trabalhador com o tomador de serviço.

“Hoje estamos vivendo um mercado agressivo. O escritório que não se portar dessa forma será passado para trás. É a famosa globalização de mercado de trabalho, que constantemente sofre mudanças e a empresa deve ficar atenta para suas transformações”, finaliza Thiago.



Publicado originalmente em: Carreira e Sucesso - Catho
Acessado em: 30/05/2013 - 19:25, Horário de Brasília


Como Determinar A Quantidade De Equipamentos Necessária Para A Operação

Um de nossos posts anteriores abordou como tema o layout de produção, apresentando suas características e particularidades de acordo com o tipo de processo de produção. Mas para definirmos o tipo de layout, temos que definir também nossa capacidade produtiva, pois o estudo do layout é realizado levando-se em consideração nossos recursos de produção.

Nosso objetivo hoje é apresentar a maneira como determinamos a quantidade de equipamentos necessários a operação, que está intimamente ligada as decisões de layout, portanto, para o projeto do layout,é necessário também determinar a necessidade de equipamentos, levando-se em conta três fatores:

  • Necessidade de produção, ou seja, a demanda esperada para o produto
  • Capacidade disponível em função dos turnos de trabalho
  • Especificações técnicas do fabricante do equipamento

Podemos determinar o número de máquinas ou equipamentos, através da seguinte fórmula:


Onde:
  • m = número de máquinas
  • t = tempo de operação unitário por peça
  • N = número de produtos ou operações por período
  • CD = capacidade disponível por período

Exemplo: Uma fábrica de rodas estampadas deseja instalar um número de prensas que seja suficiente para produzir um milhão de rodas por ano. Cada prensa deve trabalhar em dois turnos de 8 horas por dia, com um trabalho útil de 6,9 horas por turno, e produzir uma roda a cada 0,8 minuto. Considerando que existe uma perda de 1% na produção e que o ano tem 300 dias úteis, quantas prensas são necessárias para atender à demanda estipulada?

Resolução: O tempo de fabricação de uma roda é de 0,8 minutos, portanto t = 0,8 minutos. O número de operações necessárias por dia será 1.000.000 ÷ 300 = 3.333 rodas por dia, mas como há perda de 1 %, a produção diária necessária é de 3.366, portanto N = 3.366 rodas por dia. A capacidade disponível diária será 2 x 6,9 = 13,8 horas, o que representa 828 minutos.


Como não se pode ter um número fracionário de prensas e o resultado foi maior que três, a empresa deve considerar a possibilidade de adquirir quatro prensas.
Outra forma de se chegar ao número de prensas é através do seguinte raciocínio:



O número de “rodas sem defeito” é: 517,5 x 0,99 = 512,33 rodas por prensa por turno.
Em dois turnos serão produzidas: 512.33 x 2 = 1.024,66 rodas por prensa.
Em um ano serão produzidas: 1.024,66 x 300 dias = 307.398 rodas por prensa.



Conforme vimos, é muito importante definirmos a quantidade de equipamentos para a operação, pois isso é fundamental na decisão do projeto do layout.

REFERÊNCIA
PEINADO, Jurandir; GRAEML, Alexandre Reis. Administração da produção: operações industriais e de serviços. Curitiba: UnicenP, 2007.
Sobre o(s) autor(es)


Rosemary Martins
Administradora de Empresas, Pós-graduada em Comportamento Organizacional e Recursos Humanos, Mestre em Engenharia da Produção e Sistemas. Você também pode encontrar mais informações sobre meus posts no meu perfil do Google+




quarta-feira, 29 de maio de 2013

Empresa limita uso de e-mails para estimular interação

Por

 Size_80_barbara-ladeiaBárbara Ladeia


SKF do Brasil, fornecedora de tecnologia automotiva e industrial, estimula o contato pessoal e consegue redução de 70% no tráfego de mensagens eletrônicas


São Paulo – Uma das principais ferramentas de trabalho criadas neste século pode estar minando a comunicação dos funcionários. O e-mail, sim ele mesmo, se for mal utilizado pode tirar a naturalidade da convivência de colegas de trabalho, além de atrasar processos e dificultar a produtividade.

Foi essa percepção da SKF do Brasil, filial brasileira da multinacional fornecedora de tecnologia automotiva e industrial, que gerou uma inquietação no diretor de recursos humanos, Antônio Carlos Bouéri. “As coisas eram muito formais dentro da empresa e acontecia tudo de forma oficializada e documentada”, diz.
Por isso, aproveitaram a casualidade das sextas-feiras para instaurar o “No E-mail Day”. No último dia útil da semana, os 1030 funcionários abandonam a gravata e também os e-mails.  “Essa medida encontra diretamente uma das nossas premissas, que é de trabalho em grupo”, afirma Bouéri.
Hoje já são cinco anos sem e-mail às sextas-feiras – a redução no tráfego de informações pelo correio eletrônico já chega a 70%. “A equipe respondeu bem, diziam ‘até que enfim vamos tirar uma sexta-feira para conversar mais’.”
O resultado foi um maior relacionamento entre as equipes, que praticam o chamado “café cruzado”. Por própria vontade, os funcionários saem de um setor para tomar o cafezinho da tarde em outro departamento. “Percebemos um ganho de velocidade em todas as nossas ações”, disse.
Sucesso
O sucesso da iniciativa rompeu as fronteiras do país. Bouéri já foi consultado pela unidade da SKF no Japão e na Argentina, mas tem visto mais emprenho da unidade peruana na redução da comunicação eletrônica.
“Nas sextas-feiras o clima é outro na empresa”, afirma Bouéri. 

Publicado originalmente em: Exame.Com
Acessado em 29/05/213 - 22:20, Horário de Brasília


terça-feira, 28 de maio de 2013

O CD morreu


(por Felipe Setlik)

Sabe o Photoshop? Agora é “a” Photoshop, pois a empresa passou a chama-la de ferramenta. Mas essa não é a grande mudança…

No dia 6 de maio, foi apresentada a nova versão dela e toda a linha de softwares da Adobe. Quem usa Photoshop gosta de lembrar das diferentes versões que eram lançadas em CD periodicamente (versão 5, versão 6…). Pois é, isto acabou.

O novo modelo de negócio da empresa é o software como serviço (conhecido pela sigla SaaS, em inglês), no qual os clientes pagam uma mensalidade e sempre terão acesso à versão mais nova da ferramenta. Isso só é possível agora que a Internet atingiu um nível de maturidade que dispensou os CDs de instalação e servidores internos.

Lançamento da nova estratégia da Adobe, no dia 6, com foco na Internet.

Não se trata exatamente de um pioneirismo. Os populares Word, Excel e PowerPoint já são vendidos pela Microsoft dessa forma, com pagamentos mensais, total integração com a Internet e versões sempre atualizadas. A própria Qualyteam já nasceu neste formato.

O CD está morrendo aos poucos, como já previa Steve Jobs quando lançou um notebook sem entrada para CD em 2008, o MacBook Air. Agora a ferramenta Photoshop é baixada pela Internet e arquivos criados nela também podem ser salvos na web e editados em equipe, em diferentes computadores, tablets e smartphones que estiverem online.

Uma pesquisa da Accenture mostrou que a maioria dos gestores de TI está investindo de 30 a 40% do orçamento em mobilidade nesse ano. A Internet deixou de ser um aglomerado de sites, um antro de hackers, fonte de notícias e besteirol. Os softwares estão migrando para a web. A Internet agora é uma ferramenta de comunicação, trabalho e portabilidade, e o CD já pode ser descartado.

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Felipe Setlik – Especialista em Design Estratégico pela UFSC e designer na Qualyteam.

Publicado originalmente em: Blog Qualidade Simples
Acessado em 28/05/2013 - 14:20, Horário de Brasília