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terça-feira, 5 de março de 2019

A aplicação do conceito de Ciclo de Vida na área de serviços

Muito se fala sobre o ciclo de vida do produto, em geral aplicado à produtos tangíveis, palpáveis. Mas e quando precisamos considerar o CICLO DE VIDA DE UM SERVIÇO?

Conforme ABNT NBR ISO 14001:2015, Ciclo de vida envolve estágios consecutivos e encadeados de um sistema de produto (ou serviço), desde a aquisição da matéria-prima ou de sua geração, a partir de recursos naturais até a disposição final, incluindo mas não se limitando à:
  • aquisição da matéria-prima
  • projeto
  • produção
  • transporte
  • entrega
  • uso
  • tratamento pós-uso
  • disposição final
Considerando esta perspectiva de ciclo de vida, a organização deve determinar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços (dentro do escopo definido no sistema de gestão ambiental), os quais ela possa controlar e aqueles que ela possa influenciar.

Ainda de forma coerente com o exposto acima, a organização deve estabelecer controles, como apropriado, para assegurar que os requisitos ambientais sejam tratados no processo de projeto e desenvolvimento do produto ou do serviço, considerando cada estágio do seu ciclo de vida.

ATENÇÃO: Isto não requer uma avaliação detalhada do ciclo de vida; o pensamento cuidadoso sobre os estágios do ciclo de vida que podem ser controlados ou influenciados pela organização é suficiente.

A matriz abaixo conecta os estágios do ciclo de vida do produto aos principais indicadores de entrada e saída ambientais, demonstrando que impactos ambientais não serão transferidos de um estágio do ciclo de vida para outro, sem que haja um controle ambiental ou ação mitigadora.

Para o exemplo à seguir, consideremos um serviço de treinamento in company:

 Para maiores explicações, assista nosso vídeo:



Referências:
ABNT ISO 14001:2015 - Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso
ABNT ISO 14024:2004 - Rótulos e declarações ambientais - Rotulagem ambiental do tipo l - Princípios e procedimentos

domingo, 6 de janeiro de 2019

Guia orienta sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho

Documento do Ministério do Trabalho ajuda a identificar casos de discriminação e explica como se deve agir nessas situações




A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho está lançando um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. A publicação é destinada a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.

O intuito é esclarecer sobre como identificar questões de discriminação no trabalho e como agir para impedir ou lidar com situações desse tipo. O documento foi elaborado por um grupo formado exclusivamente para o estudo do tema. Os participantes pertencem à Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho da SIT.

A cartilha foi elaborada para responder às perguntas de forma prática. O conteúdo da publicação também pode ser útil para orientar pessoas que atuam no ramo jurídico.
Orientações - Entre as questões abordadas estão as formas de discriminação que podem ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em caso de denúncia, quais as exigências possíveis em currículos e formulários de inscrição para emprego e quando uma dispensa é considerada discriminatória.

O guia é lançado em meio às comemorações pelos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humano e pelos 50 anos do decreto que promulgava a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.

O guia está disponível neste link.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Pensando em mudar o regime tributário de sua empresa para 2019?

Os meses de Novembro e Dezembro constituem-se no melhor período para as empresas brasileiras escolherem qual será o regime de recolhimento de impostos para o ano de 2019.

Algumas assessorias contábeis, preocupadas com seus clientes e trabalhando para prestar uma consultoria dentro das expectativas contratadas, transmitem um alerta no intuito de assessorá-los na tomada de decisões para o ano de 2019.

Simples Nacional

Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2019.

O contribuinte manifesta seu interesse de ingressar no SIMPLES para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.

Nos casos em que não houver impeditivos, os cadastros para 2019 será confirmado, e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo pedido de enquadramento até 31 de janeiro de 2019.

Lucro Presumido

Para o regime do Lucro Presumido é necessário uma analise dos resultados de 2018 comparando com as alíquotas do regime atual do cliente e muitas vezes, a vantagem ocorre se o lucro da sua empresa for superior a base presunção estabelecida pela lei, em IRPJ e CSLL. Mas, é fundamental analisar o comparativo conjunto com PIS e COFINS, que no Presumido não dá direito a créditos. Além disso, se a empresa enfrentar prehjuízos ao longo do ano pagará como se tivesse lucros.

Lucro Real

De igual forma como feito no Lucro Presumido tem que ser feito um estudo minucioso dos resultados anteriores do cliente com projeções futuras. Apesar de este ser um regime de apuração em teoria mais complexo e terem alíquotas de PIS e COFINS mais altas que os outros regimes, elas não são cumulativas o que pode contribuir para reduzir a carga destes tributos. No Lucro Real há compensação de prejuízos fiscais, depreciação, amortização e benefícios fiscais importantes, como a Lei do Bem, PAT, JCP e outros.