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domingo, 3 de junho de 2018

20ª SEMANA DO MEIO AMBIENTE


A INDÚSTRIA COMO PROTAGONISTA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por meio de seu Departamento de Desenvolvimento Sustentável, realizará, entre 05 a 08 de junho de 2018, a 20ª edição da Semana do Meio Ambiente.

O evento reunirá especialistas do setor para debater questões como código florestal, perdas de água nos sistemas de distribuição, vulnerabilidade hídrica, economia circular, gestão de resíduos sólidos, gestão empresarial, programa de regularização ambiental, perdas de água nos sistemas de distribuição, responsabilidade social, logística reversa e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS.

Para completar a Semana do Meio Ambiente, será realizada a cerimônia do 24º Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental. A premiação reconhece as boas práticas da indústria em ações sustentáveis como redução de consumo e reúso de materiais e recursos naturais.

Informações:

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp
Departamento de Desenvolvimento Sustentável
Av. Paulista, 1313 – 5º andar
Tel.: (11) 3549-4675 | (11) 3549-4237
E-mail: cdma@fiesp.com.br

Adaptado de: FIESP
Acessado em: 03/06/2018, 14:00 - Horário de Brasília

quarta-feira, 16 de maio de 2018

MÉTODOS E FERRAMENTAS PARA DESENVOLVER NOVOS PRODUTOS



A realização de cada um dos estágios de desenvolvimento envolve a aplicação de métodos e técnicas apropriados, que dependem do setor industrial e do negócio da organização. 

Abaixo seguem alguns métodos e técnicas usados no desenvolvimento de novos produtos e suas respectivas definições

DFM/DFA  (design for manufacturing / design for assembly, respectivamente, projeto para a manufatura e projeto para a montagem) – métodos que levam em consideração a função, forma, material, fabricação e a montagem de cada componente de modo a desenvolver um produto funcional simples, minimizando os custos do produto em relação à manufatura e à montagem; 

DOE (design of experiments ou planejamento de experimentos) – consiste numa série de ferramentas estatísticas voltadas para o planejamento e avaliação de experimentos; dentre as ferramentas podem ser citadas a análise de variância (ANOVA) e arranjos ortogonais.

FMEA (failure mode and effects analysis ou análise dos modos de falhas e seus efeitos) – método analítico para identificar e documentar de forma sistemática falhas em potencial, de maneira a eliminá-las ou reduzir a probabilidade de ocorrência. 

FTA (fault tree analysis ou árvore de análise de falhas) – método analítico para identificar as possíveis razões e analisar possíveis falhas em sistemas componentes e processos. 

QFD (quality function deployment ou desdobramento da função qualidade) – método para traduzir os requisitos dos clientes em especificações (características da qualidade) de um produto. 

VE/VA (value engineering / value analysis, respectivamente, engenharia de valor e análise de valor) – método analítico para avaliar a distribuição dos custos por valor de cada função do produto/componente. 

Os métodos e técnicas mostrados acima podem ser aplicados em somente um determinado estágio de desenvolvimento de produto  ou em vários deles. 

Fonte: L.C. CHENG - Caracterização da Gestão de Desenvolvimento de Produto: Delineando o seu Contorno e Dimensões Básicas.


sábado, 12 de maio de 2018

Direitos do Consumidor: Como funciona o direito de troca?



Grande parte dos consumidores não têm clareza sobre as regras para a troca de produtos, como quais as condições e prazos em que pode-se exigir a troca. Pensando nisso, preparamos algumas dicas pra você.

Quando o item não apresenta defeito, o consumidor só tem direito à substituição se a loja oferecer essa possibilidade e estiver dentro do prazo estipulado por ela, entre outras condições - por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta. Procure conhecer a política de trocas dos fornecedores que você mais usa.

No caso de um produto que apresenta algum defeito, a loja tem o prazo de um mês para consertar a falha do produto, quando isso é possível. Exemplos:




Passado o período de 30 dias sem solução, você tem direito de trocar. As possibilidades são:

Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso
Restituição imediata da quantia paga
Abatimento proporcional do preço pago em outro produto da loja 

Essas regras estão no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e valem para a maioria dos casos, mas há exceções.


PRAZO PARA TROCAS E TIPOS DE PRODUTOS


Quando se trata do prazo de troca existem regras diferentes de acordo com o tipo de defeito (aparente ou oculto) e o tipo de produto (durável ou não durável).


Quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.


EXCEÇÃO: PRODUTOS ESSENCIAIS


Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente. 

Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

terça-feira, 24 de abril de 2018

A segurança na cadeia produtiva de alimentos

A NBR ISO 22000 de 06/2006 - Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos especifica requisitos para o sistema de gestão da segurança de alimentos, onde uma organização na cadeia produtiva de alimentos precisa demonstrar sua habilidade em controlar os perigos, a fim de garantir que o alimento está seguro no momento do consumo humano. É aplicável a todas as organizações, independentemente de tamanho, as quais estão envolvidas em qualquer etapa da cadeia e têm interesse em implementar sistemas que, consistentemente, garantem produtos seguros.

A conformidade com esta norma permite à Organização:

  • planejar, implementar, operar, manter e atualizar o sistema de gestão da segurança de alimentos, direcionado ao fornecimento de produtos que, de acordo com seu uso pretendido, são seguros para o consumidor;

  • demonstrar conformidade com os requisitos estatutários e regulamentares de segurança de alimentos aplicáveis;

  • avaliar e julgar os requisitos do cliente e demonstrar conformidade com aqueles mutuamente acordados relacionados a segurança dos alimentos a fim de aumentar a satisfação do cliente;

  • comunicar eficazmente assuntos de segurança de alimentos aos seus fornecedores, clientes e outras partes interessadas relevantes na cadeia produtiva de alimentos;

  • assegurar que a organização está em conformidade com sua política em segurança de alimentos declarada; demonstrar esta conformidade as partes interessadas relevantes; e

  • procurar certificação ou registro de seu sistema de gestão da segurança de alimentos por organização externa ou fazer autoavaliação ou autodeclaração da conformidade com esta norma.

Todos os requisitos desta norma são genéricos e aplicáveis a todas a organizações na cadeia produtiva de alimentos, independentemente de tamanho e complexidade. Isto inclui as que estão direta ou indiretamente envolvidas em uma ou mais etapas da cadeia. Organizações que estão diretamente envolvidas incluem, mas não estão limitadas a, produtores de alimentos para animais, agricultores e pecuaristas, produtores de ingredientes, indústrias de alimentos, varejistas, serviços de alimentação, serviços de catering, organizações fornecedoras de serviços de limpeza e sanitização, serviços de transporte, armazenagem e distribuição. Outras organizações que estão envolvidas indiretamente incluem, mas não se limitam a, fornecedores de equipamentos, produtos de limpeza, embalagens e outros materiais que entram em contato com os alimentos. Esta norma permite que uma organização, mesmo pequena ou pouco desenvolvida (por exemplo, uma pequena fazenda, um empacotador, um fracionador, um pequeno varejista ou serviço de alimentação), implemente uma combinação de medidas de controle desenvolvidas externamente.

Adaptado de: Portal Target