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terça-feira, 22 de outubro de 2024

Principais mudanças da RDC 786/2023

A RDC n° 786/2023 determina os Requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios  Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC)


A RDC 786/2023 da Anvisa traz diversas mudanças relacionadas à qualidade, segurança e controle de qualidade dos serviços de saúde. Algumas das principais alterações são: 


  • Aumento da abrangência: A norma inclui laboratórios de toxicologia e anatomopatológicos. 

  • Realização de exames em farmácias: É possível realizar exames em farmácias, mas apenas em caráter de triagem e em consultórios isolados. 

  • Regulamentação do vínculo entre postos de coleta e laboratórios: A RDC define o vínculo entre os serviços tipo II e tipo III. 

  • Rastreabilidade e confiabilidade dos exames: A norma define requisitos para garantir a rastreabilidade e a confiabilidade dos exames. 

  • Envio de material biológico: A RDC regulamenta o envio de material biológico para análise em laboratórios clínicos no exterior.

  • Metodologias próprias: A RDC permite a regulamentação de metodologias desenvolvidas pelo serviço tipo III. 

  • Critérios de envio de material biológico: A RDC define critérios mais claros para o envio de material biológico a laboratórios de apoio. 

  • Responsável Técnico: O Responsável Técnico (RT) deve ser um profissional legalmente habilitado, com formação superior e inscrito no respectivo Conselho de Classe. 

  • Proteção de dados pessoais: A RDC 786/2023 está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).