Sustentabilidade é o estado do sistema global em que as necessidades do presente são satisfeitas sem comprometer a capacidade de futuras gerações para satisfazerem as suas próprias necessidades.
Veiculação de Notícias, Artigos, Opiniões e Curiosidades sobre os diversos aspectos da Gestão da Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional e Responsabilidade Social
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sábado, 21 de dezembro de 2024
Definição de Sustentabilidade
terça-feira, 26 de novembro de 2024
38ª Plenária e Workshop da CASCO
A 38ª Plenária e Workshop da CASCO foram organizados pelo Escritório Nacional de Padrões de Uganda (UNB) de 23 a 26 de Abril de 2024, em Kampala, Uganda.
A Plenária alternou sessões formais, sessões informativas e painéis de discussão. Os encontros foram interativos e cobriu o trabalho técnico e político da CASCO, bem como outras questões atuais, em relação a algumas iniciativas-chave da ISO.
O encontro reuniu cerca de 140 delegados de membros da CASCO, uma organização de ligação e TCs ISO em ligação misturando participantes locais e remotos em um formato híbrido. A semana CASCO foi encerrada com um Workshop sobre Facilitação do Comércio: O Papel da Avaliação da Conformidade no contexto do Acordo da Área de Comércio Livre Continental Africana (AfCFTA).
O workshop tomou a forma de dois painéis consecutivos discussões. O primeiro analisou o impacto, as oportunidades, os desafios e as perspectivas futuras apresentadas pela AfCFTA, e o papel dos padrões em sua execução bem-sucedida. O segundo painel baseou-se em discussões anteriores, destacando o papel da avaliação da conformidade na facilitação do comércio em África e no reforço da sua estatura global.
Especialistas trocaram melhores práticas, abordaram desafios e enfatizaram o papel fundamental da Infraestrutura de Qualidade (QI) no sucesso da AfCFTA e relevância global. As gravações e apresentações da semana estão disponíveis neste link.
A 39ª Plenária CASCO acontecerá de 8 a 11 de abril de 2025, em Berlim, Alemanha, organizada pelo Deutsches Institut para Normung (DIN).
terça-feira, 19 de novembro de 2024
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
O que é o LTCAT e quem pode elaborá-lo?
O LTCAT é um documento elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, com o objetivo de demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador ao longo do período em que ele esteve na empresa. Esse laudo é essencial para determinar se o trabalhador tem direito à pensão especial.
Diferença entre LTCAT e outros programas de segurança
É importante destacar que o LTCAT não substitui programas como PGR ou PCMSO. Enquanto esses programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social. Cada um deles possui seu propósito específico na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores.
Principais características do LTCAT
O LTCAT deve possuir uma série de características para atender às exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entre elas, estão a identificação da empresa, do setor e da função, a descrição da atividade, a identificação de agentes nocivos, a localização das possíveis fontes geradoras, a via e periodicidade de exposição ao agente nocivo, a metodologia de avaliação, a descrição das medidas de controle existentes, a conclusão e a assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
terça-feira, 22 de outubro de 2024
Principais mudanças da RDC 786/2023
A RDC n° 786/2023 determina os Requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC)
A RDC 786/2023 da Anvisa traz diversas mudanças relacionadas à qualidade, segurança e controle de qualidade dos serviços de saúde. Algumas das principais alterações são:
- Aumento da abrangência: A norma inclui laboratórios de toxicologia e anatomopatológicos.
- Realização de exames em farmácias: É possível realizar exames em farmácias, mas apenas em caráter de triagem e em consultórios isolados.
- Regulamentação do vínculo entre postos de coleta e laboratórios: A RDC define o vínculo entre os serviços tipo II e tipo III.
- Rastreabilidade e confiabilidade dos exames: A norma define requisitos para garantir a rastreabilidade e a confiabilidade dos exames.
- Envio de material biológico: A RDC regulamenta o envio de material biológico para análise em laboratórios clínicos no exterior.
- Metodologias próprias: A RDC permite a regulamentação de metodologias desenvolvidas pelo serviço tipo III.
- Critérios de envio de material biológico: A RDC define critérios mais claros para o envio de material biológico a laboratórios de apoio.
- Responsável Técnico: O Responsável Técnico (RT) deve ser um profissional legalmente habilitado, com formação superior e inscrito no respectivo Conselho de Classe.
- Proteção de dados pessoais: A RDC 786/2023 está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
quarta-feira, 31 de julho de 2024
Abordagens para contabilização das emissões para geração da energia elétrica no Escopo 2 do GHG Protocol Brasileiro
Recomendações do Programa Brasileiro GHG Protocol para relato de Escopo 2
Existem duas abordagens distintas para contabilização do Escopo 2 nos inventários de GEE. Ambas abordagens são úteis para diferentes fins e, juntas, fornecem informações completas que permitem às organizações realizarem avaliações de riscos, mapeamento de oportunidades e gestão nas emissões relacionadas à aquisição de energia elétrica.
Abordagem baseada na localização (location-based)
Esta abordagem quantifica as emissões de GEE de Escopo 2 utilizando como fator de emissão a média das emissões para geração da energia elétrica em um determinado sistema elétrico (grid), considerando seu limite geográfico e um dado período de tempo. A abordagem baseada na localização é o modelo tradicionalmente adotado pelo PBGHGP para contabilização de Escopo 2, em que é utilizado como fator de emissão a média das emissões para geração de eletricidade que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN).
Abordagem baseada na escolha de compra (market-based)
Esta abordagem quantifica as emissões de GEE de Escopo 2 utilizando o fator de emissão específico associado a cada fonte de geração da eletricidade que a organização inventariante escolheu adquirir. Neste sentido, o fator de emissão está diretamente associado à origem da geração de eletricidade, sendo necessária sua comprovação e rastreamento.
A utilização da abordagem baseada na escolha de compra (market-based) permite à organização inventariante relatar as emissões de seu Escopo 2 de maneira que estas reflitam diretamente a composição de seu portfólio de eletricidade adquirida, não variando em função das emissões do grid em que a OI está inserida.
No âmbito do Programa Brasileiro GHG Protocol, o relato das emissões por aquisição de eletricidade seguindo a abordagem baseada na escolha de compra é voluntário, adicional e exclusivo às organizações que consigam atender a todos os critérios de qualidade descritos no item 6.5 da nota técnica Diretrizes para a contabilização de emissões de Escopo 2 em inventários organizacionais de gases de efeito estufa no âmbito do Programa Brasileiro GHG Protocol.
Fábio Carvalho
https://br.linkedin.com/in/fabioapcarvalho
Graduado em Sistemas de Gestão e Gestão da Qualidade, com pós-graduação em Engenharia da Qualidade e Gestão de Saúde, e com MBA em Controladoria, Auditoria e Compliance e ainda MBA em Governança Corporativa Estratégica.
Profissional com vivência de mais de 20 anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental; Atua com as normas de gestão da qualidade (ISO 9001 / IATF 16949 / ISO IEC 17025 / ISO IEC 17065 / ANS RN 507 / ANS RN 518 / ANS RN 506), gestão ambiental (ISO 14001) e gestão de saúde e segurança do trabalho (ISO 45001), oferecendo também treinamento nestas normativas e ferramentas relacionadas. Atua ainda como auditor de 3ª parte em Organismos de Certificação de sistemas de gestão e de produtos e serviços.
sexta-feira, 21 de junho de 2024
domingo, 26 de maio de 2024
ISO 14054 - Contabilidade de Capital Natural para Organizações - Especificação
Está em votação no comitê internacional da ISO um novo texto para a ISO 14054 - Contabilidade de Capital Natural para Organizações - Especificação.
Esta norma fornece princípios, requisitos e diretrizes para o processo de preparação de contas de capital natural para organizações. Ao combinar informações financeiras, ambientais e socioeconómicas, a contabilidade do capital natural revela o valor da natureza para uma organização e para o resto da sociedade, e o valor dos impactos ou dependências na natureza provenientes das atividades de uma organização ou daquelas atribuídas à sua cadeia de valor . Tanto os valores de mercado como os não mercantis são incluídos nas contas de capital natural, fazendo o melhor uso de métricas qualitativas, quantitativas e monetárias.
Existem duas contas de capital natural – cada uma com cronogramas de apoio:
a) Demonstração do Resultado do Capital Natural; e
b) Balanço de Capital Natural.
A ISO 14054 apresenta a terminologia, os princípios, os requisitos e as diretrizes utilizadas na preparação das contas de capital natural para garantir que o processo seja transparente, repetível e gere informações úteis para a tomada de decisões. Este processo de fornecimento de informações abrangentes e transparentes pode ajudar uma organização a:
— identificar os seus impactos e dependências, e os da sua cadeia de valor, no capital natural, e os riscos e oportunidades associados;
— comunicar informações e implicações dentro da organização e com partes interessadas externas;
— realizar análises de cenários para apoiar decisões estratégicas e operacionais;
— considerar as opções para investir em capital natural ou para gerir impactos e dependências; e
— monitorizar a forma como o capital natural e os impactos ou dependências na natureza provenientes das atividades de uma organização ou da sua cadeia de valor mudam ao longo do tempo, incluindo a eficácia das ações da organização.
terça-feira, 14 de maio de 2024
quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
ANS abre Consulta Pública sobre melhorias no relacionamento entre operadoras e beneficiários
Sociedade pode participar enviando dados e comentários até 25/01/2024 pelo portal da Agência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta terça-feira (12), a Consulta Pública 121. O objetivo é obter contribuições de toda a sociedade para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios. A realização da consulta pública foi aprovada na 598ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 27/11/2023.
“A proposta é uma das ações previstas na Agenda Regulatória 2023-2025 e tem o objetivo de estimular as operadoras a desempenharem, da melhor forma, suas funções no relacionamento com os usuários da saúde suplementar. Aperfeiçoando os atendimentos e os serviços e seguindo as regras do setor, elas estarão reduzindo o registro de reclamações, entregando eficiência e transformando o ambiente de negócios”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.
A revisão da RN 395/2016 é fruto de estudos sobre a identificação do problema regulatório referente ao relacionamento entre operadoras e beneficiários no âmbito dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e das centrais de atendimento, com a consequente Análise de Impacto Regulatório (AIR).
A proposta traz várias linhas de ação compatíveis com a visão moderna de fomentar medidas indutoras, sem perder de vista o olhar mais atento para os entes regulados que não estejam atingindo metas definidas pelo órgão regulador em indicador específico ou, ainda que distantes da meta, não apresentam movimento de melhoria:
- Expansão do escopo da norma de forma a contemplar todas as espécies de demandas de beneficiários com suas operadoras e administradoras de benefícios com alinhamento à estratégia da legislação federal sobre SAC, bem como excepcionalizando as regras específicas, customizadas ao setor de saúde suplementar.
- Aproveitamento melhor a estrutura das ouvidorias internas das operadoras (Resolução Normativa 323/13), uma vez que são áreas com a vocação de resolutividade de conflitos no atendimento aos consumidores, bem como possuem atribuição de propor melhorias e recomendações no aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora.
- Ajustes para maior informação e qualificação de informação ao beneficiário no ciclo de tratamento da demanda no SAC/central de atendimentos. Ausência de resposta à solicitação dos beneficiários sobre cobertura, respostas genéricas no curso da jornada do usuário após a solicitação de cobertura, além de falta de clareza na comunicação com os clientes foram alguns problemas identificados que podem ser melhorados no fluxo dos SAC/central de atendimento das operadoras.
- Previsão de incentivo(s) indutor(es) pelo desempenho e performance da operadora quanto ao número de reclamações recepcionadas pela Agência, hoje retratado pelo Índice Geral de Reclamações (IGR).
- Aliado a esses parâmetros, ajustes também sob a ótica punitiva-pedagógica, de forma que as sanções por descumprimento possam considerar o desempenho no indicador.
Os interessados podem enviar suas contribuições até 25/01/2024 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas".