No último dia 23 de março, o Inmetro publicou a Portaria nº 133 com mudanças no regulamento de requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV. A nova portaria, que passou a vigorar em 1º de abril, estabelece prazos de validade (vida útil) para cilindros fabricados segundo norma diferente da ISO11439 e indica as condições e procedimentos para a destruição de cilindros condenados pelo requalificador, de forma a impedir que os mesmos sejam reutilizados indevidamente, o que pode resultar em graves acidentes. As empresas que prestam serviço de requalificação de cilindros para GNV têm até 1º de outubro de 2023 para implantar esses procedimentos.
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sexta-feira, 22 de abril de 2022
Inmetro esclarece mudanças no regulamento de requalificação de cilindros para armazenamento de GNV
segunda-feira, 11 de abril de 2022
NOVA PORTARIA INMETRO: Balanças
Se aplica aos instrumentos que forem empregados para:
a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias;
d) Determinação da massa na prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de controle, de diagnóstico e de tratamento, bem como na determinação da massa no que concerne a pesagem de pessoas interessadas em obter o seu peso em farmácias.
e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos e cosméticos;
f) determinação da massa quando da realização de análises químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão;
g) determinação da massa de materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas.
Esta Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023
I - Portaria Inmetro nº 236, de 22 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 1995, Seção 1, páginas 299 a 312;
II - Portaria Inmetro nº 02, de 12 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 1995, Seção 1, página 766.
III - Portaria Inmetro nº 101, de 02 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 1995, Seção 1, página 12091.
IV - Portaria Inmetro nº 33, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 1998, Seção 1, página 124.
V - Portaria Inmetro nº 261, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2003, Seção 1, página 151.
VI - Portaria Inmetro nº 224, de 18 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2005, Seção 1, página 72.
VII - Portaria Inmetro nº 166, de 17 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2007, Seção 1, página 51.
VIII - Portaria Inmetro nº 266, de 21 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2009, Seção 1, página 683.
IX - Portaria Inmetro nº 237, de 08 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2012, Seção 1, página 115.
Leia o regulamento Técnico na íntegra neste LINK.