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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

INMETRO publica Portaria 35 de 2021 - Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível - Consolidado

 


INMETRO publica Portaria 35 de 2021 que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano - Consolidado.

O Regulamento Técnico da Qualidade, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, estão fixados, respectivamente, nos Anexos I, II e III da Portaria.

Esta Portaria e seu Regulamento Técnico se aplicam à:

I - colchões hospitalares que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles cuja regulamentação não está abrangida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - colchões de espuma flexível de poliuretano antirrefluxo desde que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles que não são de competência da ANVISA;

III - colchões de espuma flexível de poliuretano cilíndricos (redondos);

IV- colchões e colchonetes de espuma flexível poliuretano, ainda que classificados por seus fornecedores como "sob encomenda", incluindo os "sob medida", uma vez que não há características únicas que impeçam as avaliações dos componentes principais dos colchões e colchonetes de espuma flexível poliuretano: espumas e revestimento;

V - colchões mistos, exclusivamente magnéticos, não elétricos, que possuem espumas de poliuretano diversas, incluindo a do "tipo rabatan"; e

VI - colchões mistos, com massageadores, não elétricos.


Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:

A - colchões de molas;

B - colchões pneumáticos (ou infláveis);

C - colchões elétricos;

D - colchões de água;

E - colchões de látex;

F - colchonetes exclusivamente do tipo caixa (ou casca)

G - colchonetes elétricos;

H - colchonetes de camping;

I - colchonetes de ginástica;

J - colchão/colchonete para berços dobráveis;

K - colchão/colchonete para carrinhos de bebê;

L - colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa;

M - colchão/colchonete para macas de resgate e/ou transporte;

N - colchões de sofás-camas, quando acoplados de forma permanente;

O - colchões para campas de campanha, quando acoplados de forma permanente, as bases isoladamente (box);

P - pillows, quando não acoplados ao colchão de espuma; e

Q - puffs, ainda que conversíveis em colchonetes.


Lembrando que conforme PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020, Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano estão classificados domo grau I de risco (Tabela 1 da Portaria), ou seja, fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação (Registro e Anuência), entretanto, independentemente do nível de risco classificado, os fabricantes, importadores e prestadores de serviço permanecem sujeitos a todas as demais disposições previstas no regulamento específico do objeto.


Saiba mais: Portaria INMETRO 35 de 2021



https://br.linkedin.com/in/fabioapcarvalho

Profissional com vivência de quase 20 anos implementando, gerindo e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental; Atua com normas de gestão da qualidade (ISO 9001, IATF 16949/CoreTools, ISO IEC 17025, ISO IEC 17021, ISO IEC 17065, Inmetro-RGCP, BPF, BPL), Sistemas de Gestão em Saúde (ANS RN 277/2011, ANS RN 452/2020), Gestão e Rotulagem Ambiental (ISO 14001, ISO 14020, ISO 14024) e Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (ISO 45001), oferecendo também treinamento nestas normas e ferramentas relacionadas. Atua ainda como auditor de 3ª parte em organismos de certificação de sistemas e de produtos.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

IQA lança novo manual online e gratuito sobre gestão de recall

 O IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, está disponibilizando gratuitamente para clientes que já possuem o Manual VDA Integridade do Produto: Ações Recomendadas para Organizações em Relação à Segurança e Conformidade do Produto (PSCR), o novo Manual VDA Recall (Gestão de Recall usando Atualizações Over-the-Air), em formato PDF, para download.  



Trata-se de um complemento do Manual VDA PSCR, e fornece recomendações relacionadas ao processo de atualização Over-the-Air – OTA para recall de veículos, além de analisar as atualizações OTA, desde o fornecimento do software liberado até os relatórios de validação,após a instalação nos veículos. 


Essas atualizações OTA podem ser realizadas via wifi, sem a necessidade de levar o veículo em uma concessionária, com ganho de rapidez e flexibilidade. Além disso, as atualizações OTA serão cada vez mais necessárias devido ao aumento da conectividade dos veículos, e para garantir a rápida disponibilidade de novas atualizações, acréscimo de funções, e especialmente para tratar de questões de manutenção e segurança do veículo. 


O Manual PSCR pode ser adquirido na loja online do IQA (https://loja.iqa.org.br/produtos/vda-pscr-vda-recall/), por R$ 109,90. Após a compra, o cliente recebe um link para fazer o download do Novo Manual VDA Recall.  


Quem já possui o Manual PSCR receberá mensagem com o link para baixar gratuitamente o novo Manual VDA Recall. 


Fonte: Portal Reparação Automotiva