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quarta-feira, 31 de julho de 2024

Abordagens para contabilização das emissões para geração da energia elétrica no Escopo 2 do GHG Protocol Brasileiro

Recomendações do Programa Brasileiro GHG Protocol para relato de Escopo 2


Existem duas abordagens distintas para contabilização do Escopo 2 nos inventários de GEE. Ambas abordagens são úteis para diferentes fins e, juntas, fornecem informações completas que permitem às organizações realizarem avaliações de riscos, mapeamento de oportunidades e gestão nas emissões relacionadas à aquisição de energia elétrica.


Abordagem baseada na localização (location-based)


Esta abordagem quantifica as emissões de GEE de Escopo 2 utilizando como fator de emissão a média das emissões para geração da energia elétrica em um determinado sistema elétrico (grid), considerando seu limite geográfico e um dado período de tempo. A abordagem baseada na localização é o modelo tradicionalmente adotado pelo PBGHGP para contabilização de Escopo 2, em que é utilizado como fator de emissão a média das emissões para geração de eletricidade que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN).


Abordagem baseada na escolha de compra (market-based)


Esta abordagem quantifica as emissões de GEE de Escopo 2 utilizando o fator de emissão específico associado a cada fonte de geração da eletricidade que a organização inventariante escolheu adquirir. Neste sentido, o fator de emissão está diretamente associado à origem da geração de eletricidade, sendo necessária sua comprovação e rastreamento.


A utilização da abordagem baseada na escolha de compra (market-based) permite à organização inventariante relatar as emissões de seu Escopo 2 de maneira que estas reflitam diretamente a composição de seu portfólio de eletricidade adquirida, não variando em função das emissões do grid em que a OI está inserida.


No âmbito do Programa Brasileiro GHG Protocol, o relato das emissões por aquisição de eletricidade seguindo a abordagem baseada na escolha de compra é voluntário, adicional e exclusivo às organizações que consigam atender a todos os critérios de qualidade descritos no item 6.5 da nota técnica Diretrizes para a contabilização de emissões de Escopo 2 em inventários organizacionais de gases de efeito estufa no âmbito do Programa Brasileiro GHG Protocol.


Fábio Carvalho

https://br.linkedin.com/in/fabioapcarvalho

Graduado em Sistemas de Gestão e Gestão da Qualidade, com pós-graduação em Engenharia da Qualidade e Gestão de Saúde, e com MBA em Controladoria, Auditoria e Compliance e ainda MBA em Governança Corporativa Estratégica.

Profissional com vivência de mais de 20 anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental; Atua com as normas de gestão da qualidade (ISO 9001 / IATF 16949 / ISO IEC 17025 / ISO IEC 17065 / ANS RN 507 / ANS RN 518 / ANS RN 506), gestão ambiental (ISO 14001) e gestão de saúde e segurança do trabalho (ISO 45001), oferecendo também treinamento nestas normativas e ferramentas relacionadas. Atua ainda como auditor de 3ª parte em Organismos de Certificação de sistemas de gestão e de produtos e serviços.



domingo, 26 de maio de 2024

ISO 14054 - Contabilidade de Capital Natural para Organizações - Especificação

Está em votação no comitê internacional da ISO um novo texto para a ISO 14054 - Contabilidade de Capital Natural para Organizações - Especificação.


Esta norma fornece princípios, requisitos e diretrizes para o processo de preparação de contas de capital natural para organizações. Ao combinar informações financeiras, ambientais e socioeconómicas, a contabilidade do capital natural revela o valor da natureza para uma organização e para o resto da sociedade, e o valor dos impactos ou dependências na natureza provenientes das atividades de uma organização ou daquelas atribuídas à sua cadeia de valor . Tanto os valores de mercado como os não mercantis são incluídos nas contas de capital natural, fazendo o melhor uso de métricas qualitativas, quantitativas e monetárias.


Existem duas contas de capital natural – cada uma com cronogramas de apoio: 

a) Demonstração do Resultado do Capital Natural; e 

b) Balanço de Capital Natural.


A ISO 14054 apresenta a terminologia, os princípios, os requisitos e as diretrizes utilizadas na preparação das contas de capital natural para garantir que o processo seja transparente, repetível e gere informações úteis para a tomada de decisões. Este processo de fornecimento de informações abrangentes e transparentes pode ajudar uma organização a:


— identificar os seus impactos e dependências, e os da sua cadeia de valor, no capital natural, e os riscos e oportunidades associados;

— comunicar informações e implicações dentro da organização e com partes interessadas externas;

— realizar análises de cenários para apoiar decisões estratégicas e operacionais;

— considerar as opções para investir em capital natural ou para gerir impactos e dependências; e

— monitorizar a forma como o capital natural e os impactos ou dependências na natureza provenientes das atividades de uma organização ou da sua cadeia de valor mudam ao longo do tempo, incluindo a eficácia das ações da organização.


quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

ANS abre Consulta Pública sobre melhorias no relacionamento entre operadoras e beneficiários

Sociedade pode participar enviando dados e comentários até 25/01/2024 pelo portal da Agência


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta terça-feira (12), a Consulta Pública 121. O objetivo é obter contribuições de toda a sociedade para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios. A realização da consulta pública foi aprovada na 598ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 27/11/2023. 


“A proposta é uma das ações previstas na Agenda Regulatória 2023-2025 e tem o objetivo de estimular as operadoras a desempenharem, da melhor forma, suas funções no relacionamento com os usuários da saúde suplementar. Aperfeiçoando os atendimentos e os serviços e seguindo as regras do setor, elas estarão reduzindo o registro de reclamações, entregando eficiência e transformando o ambiente de negócios”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros. 


A revisão da RN 395/2016 é fruto de estudos sobre a identificação do problema regulatório referente ao relacionamento entre operadoras e beneficiários no âmbito dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e das centrais de atendimento, com a consequente Análise de Impacto Regulatório (AIR).  


A proposta traz várias linhas de ação compatíveis com a visão moderna de fomentar medidas indutoras, sem perder de vista o olhar mais atento para os entes regulados que não estejam atingindo metas definidas pelo órgão regulador em indicador específico ou, ainda que distantes da meta, não apresentam movimento de melhoria: 


  • Expansão do escopo da norma de forma a contemplar todas as espécies de demandas de beneficiários com suas operadoras e administradoras de benefícios com alinhamento à estratégia da legislação federal sobre SAC, bem como excepcionalizando as regras específicas, customizadas ao setor de saúde suplementar.   
  • Aproveitamento melhor a estrutura das ouvidorias internas das operadoras (Resolução Normativa 323/13), uma vez que são áreas com a vocação de resolutividade de conflitos no atendimento aos consumidores, bem como possuem atribuição de propor melhorias e recomendações no aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora.   
  • Ajustes para maior informação e qualificação de informação ao beneficiário no ciclo de tratamento da demanda no SAC/central de atendimentos. Ausência de resposta à solicitação dos beneficiários sobre cobertura, respostas genéricas no curso da jornada do usuário após a solicitação de cobertura, além de falta de clareza na comunicação com os clientes foram alguns problemas identificados que podem ser melhorados no fluxo dos SAC/central de atendimento das operadoras.  
  • Previsão de incentivo(s) indutor(es) pelo desempenho e performance da operadora quanto ao número de reclamações recepcionadas pela Agência, hoje retratado pelo Índice Geral de Reclamações (IGR). 
  • Aliado a esses parâmetros, ajustes também sob a ótica punitiva-pedagógica, de forma que as sanções por descumprimento possam considerar o desempenho no indicador. 


Os interessados podem enviar suas contribuições até 25/01/2024 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas".