Pesquisar este blog

domingo, 22 de maio de 2011

Interpretação de certificados de calibração

Ótimo resumo do item 5.10.4 Certificados de calibração da ISO IEC 17025, postado no Fórum Qualidade e Excelência, pelo colega de fórum Adrian Sampaio Rodrigues :

Primeiramente você deve ter definidos os seus critérios de aceitação, critérios esses que assegurem metrológicamente que o instrumento tenha as condições metrologicas requeridas para seu uso sos/produtos).


Esse critério pode ser defindo levando em consideração alguns aspectos como: exatidão(precisã o) fornecida pelo fabricante, tolerancias de processo/produto como também Normas Técnicas existentes para o instrumento, processo ou produto desejado. Em geral recomenda-se que esse critério seja no máximo 1/4 da tolerância do processo/produto porém esse valor pode ser mais "apertado" (1/10) conforme sua necessidade.


Definido o seu critério de aceitação podemos definir que: a soma em módulo do Erro + Incerteza deve ser menor ou igual ao seu critério de aceitação para que o equipamento esteja conforme. Com relação aos valores de Erros de Medição e Incertezas declarados no Certificado de Calibração, deve-se avaliar se os mesmos são compatíveis com o instrumento calibrado (Tolerância do Processo para o qual o mesmo está designado) e, caso não seja, se é possível conviver com os erros declarados.


Outro ponto é ficar atento quanto a calibração, antes do ajuste, se a mesma indicar desvios acima da tolerância do equipamento, deverá ser emitido um Relatório de Não-Conformidade pelo usuário ou por quem gerencia o sistema de calibração. Com base neste Relatório de Não Conformidade, deverá ser apurado se houve o comprometimento em relação a medições anteriores.
Porém avaliação do certificado não se limita simplesmente ao erro e incerteza, outras questões devem ser levadas em conta como evidência da rastreabilidade da calibração.

Deve-se fazer a avaliação técnica dos resultados apresentados e da apresentação do Certificado.
Segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 é recomendável que o Certificado de Calibração contenha os seguintes itens:



- Título do documento “Certificado de Calibração”;
- Nome e endereço da empresa executante da calibração;

- Identificação única do Certificado (quando houver), com indicação de número de série, de cada página e do número total de páginas, em todas as páginas;

- Nome do Cliente e o endereço;

- Descrição e identificação clara do item de calibração;
Data de recebimento para calibração (opcional) e data da execução;

- Indicação do procedimento utilizado na calibração e, caso necessário, referência à norma técnica utilizada ou breve descrição do método utilizado;

- Condições ambientais sob as quais a calibração foi realizada;

- Padrões utilizados para a calibração;

- Resultados quantitativos e qualitativos, em unidades do SI ou por ele aceita;

- Para instrumentos em unidades diferentes das do SI, deverá ser adotado:

Indicação do instrumento expressa nos dois sistemas;
Utilização dos fatores de conversão oficialmente adotados no País;

- Incerteza de medição expressa na mesma unidade do resultado da medição ou em valores relativos (ex.: % ou ppm);


- Assinatura do técnico responsável pela execução da calibração;

- Data da emissão do Certificado de Calibração;
Declaração que os resultados do Certificado se referem só ao item calibrado;

- Declaração que o certificado só pode ser reproduzido por inteiro e com aprovação do emitente;

- Local onde a calibração foi realizada, se diferente do endereço indicado;

- Observações referentes a quaisquer desvios, adições ou exclusões da especificação normalizada ou método utilizado;

- Uma declaração sobre o Nível de Confiança para o qual a Incerteza de Medição foi estimada e o correspondente fator de abrangência, por exemplo, na forma “A Incerteza Expandida relatada é baseada em uma Incerteza padronizada combinada multiplicada por um Fator de Abrangência k=2, para um Nível de Confiança de aproximadamente 95%".


O certificado de calibração não deve conter nenhuma recomendação sobre o prazo de validade da calibração quando o laboratório informar no certificado a “Validade da Calibração” ou “Data para nova Calibração”, o cliente
não considerar tal informação, pois a determinação de intervalo de calibração é de competência do usuário e nunca do laboratório que forneceu o serviço (a menos que houver comum acordo entre as partes).


Na avaliação do certificado é importante também a verificar a rastreabilidade, que é a cadeia contínua de comparações de uma medição feita por um organismo nacional reconhecido legalmente.


Quando não existirem padrões reconhecidos para a rastreabilidade de um instrumento ou o laboratório não tiver obtido nenhum reconhecimento para os serviços executados o mesmo deve documentar a base fundamentada para a calibração, ou seja, definir um método padrão para calibração que satisfaça à necessidades do usuário e trabalhar conforme as normas  existentes para a gestão do laboratório de calibração.




abraços

atenciosamente

--
Adrian S Rodrigues

www.umtoquedemotivacao.com
"Quem pode dizer quais as coisas fantásticas que estão logo ali no virar da esquina?"

Nenhum comentário:

Postar um comentário