Pesquisar este blog

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Nova edição de 2021 do "Anexo SL" para Normas de Sistema de Gestão

A Organização Internacional de Padronização (ISO) empreendeu recentemente uma revisão limitada do “Anexo SL” do Suplemento ISO às Diretivas ISO / IEC, que forma a base para quase todos as suas normas de sistema de gestão ("NSGs" ou MSSs, no original em inglês: management system standards). A nova versão foi publicada em maio de 2021 e se aplica a todas as novas NSGs ISO, bem como à revisão dos padrões existentes.


NOTA A versão completa do Suplemento ISO completo para as Diretivas ISO / IEC (incluindo o Anexo SL e seus Apêndices) pode ser baixado gratuitamente aqui.


Publicado pela primeira vez em 2012, e agora aplicado pela grande maioria das NSGs da ISO, o Anexo SL compreende vários componentes:


  • O "corpo" do Anexo SL, que descreve (entre outras coisas) a "Abordagem Harmonizada" para o desenvolvimento de uma NSG

  • Apêndice 1, que especifica os estudos de justificativa que são necessários quando uma proposta é feita para desenvolver uma nova NSG

  • Apêndice 2, que contém a "Estrutura Harmonizada" com o texto central idêntico, termos comuns e definições centrais que os redatores de normas devem seguir, com orientação em seu uso (voltado principalmente para redatores de normas)

  • Apêndice 3, que contém orientações sobre o uso da terminologia


No geral, as mudanças são muito pequenas:


- um novo requisito para a organização determinar quais requisitos das partes interessadas devem ser tratados por meio de seu sistema de gestão (consistente com o conceito de “obrigações de conformidade” conforme definido na ISO 37301: 2021);

- uma nova subcláusula 6.3 sobre Mudança de Planejamento;

- substituição do texto sobre “terceirização” por um requisito para controlar “processos, produtos ou serviços fornecidos externamente”;

- simplificação dos requisitos de informação documentada; e

- uma mudança na sequência da Cláusula 10, dando maior destaque à necessidade de melhoria contínua.


De particular interesse para os membros do IAF será o fato de que o escopo de todas as NSGs devem agora indicar os resultados pretendidos do sistema de gestão. Estes são um ponto de referência importante para determinar a eficácia geral do sistema, ou seja, até que ponto as atividades planejadas são realizadas e os resultados planejados são alcançados. Veja também o documento ISO / IAF: Saídas Esperadas para Certificações Acreditadas em Normas de Sistemas de Gestão ISO tais como ISO 9001 e ISO 14001.


A questão do “risco” e as formas como as várias NSGs tratam dos “riscos e oportunidades” variam entre diferentes disciplinas e setores, mais notavelmente aqueles que operam em um ambiente regulado, e este tópico gerou um debate significativo durante o processo de revisão. No entanto, nem a definição de risco nem o texto sobre como lidar com riscos e oportunidades foram alterados. Esta foi considerada a melhor opção disponível dentro do prazo do projeto. ISO / TC262 (Gestão de Risco) recomendou recentemente uma revisão estratégica da ISO sobre como todos as normas (não apenas NSGs) definem e abordam o risco, então ter feito qualquer mudança de "correção rápida" antes dessas deliberações poderia ter causado mais confusão do que clareza.


As alterações feitas no texto principal do Anexo SL não terão um impacto imediato sobre os usuários, mas a Orientação para redatores de normas NSG foi significativamente melhorada, o que deve resultar em um alinhamento e harmonização aprimorados de requisitos "específicos de disciplina" conforme os filtros da nova versão nas várias NSGs nos próximos anos.


Não há nenhuma exigência para que as NSGs publicadas sejam revisadas ••dentro de um período de tempo específico apenas para incorporar o novo Anexo SL, então é provável que as versões de 2012 e 2021 coexistam por algum tempo. No entanto, uma vez que não há diferenças fundamentais entre os dois, não se espera que isso seja um grande problema.


Fonte: do original em inglês escrito por Nigel Croft em https://iaf.news/2021/07/02/new-2021-edition-of-annex-sl-for-management-system-standards/.

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Inmetro altera e simplifica o fornecimento de selos de identificação da conformidade

 


A Portaria Inmetro 230/2021 alterou os critérios de emissão do Selo de Identificação da Conformidade para produtos como extintores de incêndio e cilindros destinados ao armazenamento de GNV.


Agora, gráficas que possuem capacidade técnica para atender aos requisitos mínimos estabelecidos podem fornecer os selos independentemente de qualquer aprovação prévia do Inmetro. Para isso, a empresa interessada deve solicitar o arquivo com as especificações para impressão do selo pelo e-mail selos.dconf@inmetro.gov.br.


Esta alteração visa a simplificar, a desburocratizar e a ampliar as possibilidades de fornecimento de selos de identificação da conformidade, em alinhamento com a política de livre concorrência promovida pela Lei da Liberdade Econômica, mas mantendo os requisitos de segurança e confiabilidade, como holografia exclusiva de alta segurança e adesivo autocolante resistente ao arrancamento e intempéries.


Desta forma, a portaria promove a inclusão de toda e qualquer gráfica no processo, desde que os requisitos estabelecidos sejam respeitados. Ou seja, as empresas fornecedoras de produtos e serviços abrangidos pela Portaria Inmetro nº 230/2021 devem procurar uma gráfica que atenda todas as especificações contidas no arquivo de selo enviado, não havendo qualquer tarefa ou atividade de Homologação, Credenciamento, Autorização, Licitação, Contrato ou outra forma de habilitação junto ao Inmetro.


Para outras informações, a equipe de selos do Inmetro está disponível pelo canal de atendimento Fale Conosco, no assunto/área de interesse "Liberação sequencial de selos".