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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Certificação obrigatória de Pneus

À partir de outubro deste ano, todos os pneus fabricados ou importados deverão estar em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos

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SML

Um dos itens de segurança mais importantes no automóvel, os pneus muitas vezes não são verificados quanto à sua qualidade, em muitos casos por desconhecimento do consumidor ou dificuldade em enxergar os critérios de conformidade avaliados no momento da compra do novo item.

Pensando nisto, o Inmetro desenvolveu um programa de etiquetagem semelhante à ENCE presente em refrigeradores e eletrodomésticos, só que voltado aos pneus, através da Portaria Inmetro n° 544 de 25 de outubro de 2012, que abrange pneus novos destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados.

Com foco em segurança e desempenho, o programa prevê três avaliações:


MLXL- Resistência ao rolamento (eficiência no consumo de combustível), esta com sete níveis de classificação, de A a G;

- Aderência ao piso molhado (desempenho/ frenagem), com seis níveis de classificação, de A a F; e

- Emissão de ruído exterior (conforto), com três níveis de classificação: baixo (até 69db), médio (70 a 72db) e alto (de 72 a 78db).

Conforme a portaria, a fabricação de pneus só poderá ser feita com produto avaliado e registrado no Inmetro já à partir de Outubro/2016, estando os fabricantes sujeitos à fiscalização conforme calendário do Inmetro/Ipem ou mesmo por denúncia.

Fabricantes e importadores tem até abril de 2017 para encaminhar os seus estoques de produtos sem etiqueta ao mercado. Já o comércio varejista deve comercializar os seus produtos sem etiqueta até abril de 2018.



Fábio Carvalho possui vivência de dez anos implementando, coordenando e auditando Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiental.





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