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sábado, 4 de setembro de 2010

NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO


As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):

NR - 1 NR - 14 NR - 27
NR - 2 NR - 15 NR - 28
NR - 3 NR - 16 NR - 29
NR - 4 NR - 17 NR - 30
NR - 5 NR - 18 NR - 31
NR - 6 NR - 19 NR - 32
NR - 7 NR - 20 NR - 33
NR - 8 NR - 21 NR - 34
NR - 9 NR - 22 NR - 35
NR - 10 NR - 23 NR - 36
NR - 11 NR - 24
NR - 12 NR - 25
NR - 13 NR - 26

*Tabela atualizada conforme Portal do MTE em 28/03/2015:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm

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