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sábado, 12 de maio de 2018

Direitos do Consumidor: Como funciona o direito de troca?



Grande parte dos consumidores não têm clareza sobre as regras para a troca de produtos, como quais as condições e prazos em que pode-se exigir a troca. Pensando nisso, preparamos algumas dicas pra você.

Quando o item não apresenta defeito, o consumidor só tem direito à substituição se a loja oferecer essa possibilidade e estiver dentro do prazo estipulado por ela, entre outras condições - por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta. Procure conhecer a política de trocas dos fornecedores que você mais usa.

No caso de um produto que apresenta algum defeito, a loja tem o prazo de um mês para consertar a falha do produto, quando isso é possível. Exemplos:




Passado o período de 30 dias sem solução, você tem direito de trocar. As possibilidades são:

Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso
Restituição imediata da quantia paga
Abatimento proporcional do preço pago em outro produto da loja 

Essas regras estão no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e valem para a maioria dos casos, mas há exceções.


PRAZO PARA TROCAS E TIPOS DE PRODUTOS


Quando se trata do prazo de troca existem regras diferentes de acordo com o tipo de defeito (aparente ou oculto) e o tipo de produto (durável ou não durável).


Quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.


EXCEÇÃO: PRODUTOS ESSENCIAIS


Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente. 

Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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