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quarta-feira, 27 de março de 2013

Política Ambiental


No Brasil, a política ambiental nasceu e se desenvolveu nos últimos quarenta anos como resultado da ação de movimentos sociais locais e de pressões vindas de fora do país. Inicialmente os temas fomentados eram à exploração dos recursos naturais, o desbravamento do território, o saneamento rural, a educação sanitária e os embates entre os interesses econômicos internos e externos.

As legislações que davam embasamento às estas políticas eram: O código de águas (1934), o código florestal (1965) e o código de caça e pesca (1967), todavia não havia, uma ação coordenada de governo ou uma entidade gestora da questão.

Somente após a Constituição Federal de 1989, iniciou­se uma ação lenta, porém progressiva do governo e principalmente da sociedade, que resultaram em criações de políticas ambientais públicas, além da pressão da sociedade civil (via consumidores) para que as empresas tivessem uma política ambiental e a colocassem em prática.

Neste sentido foram sendo criadas normas para orientar e padronizar a gestão ambiental nas empresas. Sem dúvidas a mais conhecida, difundida e valorizada pela sociedade é a norma NBR 14000 da ISO. 

De acordo com a norma ISO 14001 a Política Ambiental de uma organização deve:

a.         Ser apropriada à natureza, escala e impactos ambientais das atividades, produtos e serviços da organização;
b.         Incluir um comprometimento de melhoramento contínuo do desempenho ambiental e com a prevenção de poluição;
c.         Incluir o comprometimento com o atendimento à legislação e normas ambientais aplicáveis, e demais requisitos subscritos pela organização;
d.         Fornecer a estrutura para o estabelecimento e revisão dos objetivos e metas ambientais;
e.         Ser documentada, implantada, mantida e comunicada a todos os níveis da organização;
f.          Ser disponibilizada ao público


Comentário dos Requisitos da Política Ambiental

“Política adequada à natureza, escala e impactos ambientais das atividades, produtos e serviços”.

Deve-se evitar generalidades e a inadequação das intenções à realidade da empresa. Adequar à natureza significa considerar o tipo de atividade, produto ou serviço. Adequar à escala implica em considerar o porte da organização, a amplitude geográfica da empresa e o reconhecimento e grau de importância dos impactos em regiões vizinhas.

Melhoramento Contínuo

O desempenho ambiental deve ser melhorado ano a ano, adotando­se medidas como: utilização de tecnologias mais limpas nos processos de fabricação; melhoria da qualidade do produto em relação a aspectos ambientais, com melhor comportamento ao longo do ciclo de vida e maior eficiência na utilização de recursos naturais; aplicando medidas com o objetivo de reduzir os efeitos adversos ao ambiente a níveis que não excedam àqueles na utilização de recursos naturais; aplicando medidas com o objetivo de reduzir os efeitos adversos ao ambiente a níveis que não excedam àqueles correspondendo à aplicação viável da melhor tecnologia.

Cumprimento da legislação e regulamentos

Ao se comprometer com o cumprimento dos requisitos legais a empresa assume estar em conformidade com todos os padrões de emissão estabelecidos pelos órgãos competentes no país, estado e, município nos quais ela está instalada, bem como a outros regulamentos, por exemplo, o “Programa Atuação Responsável.”, Carta CCI da Câmara de Comércio Internacional e contratos com Bancos e entidades de financiamento, por exemplo, BNDES.

 Revisão dos objetivos

A Política deverá ser revisada periodicamente, em função dos resultados alcançados pela empresa, bem como sua adaptação às mudanças impostas pelos governos, pela concorrência e pelo mercado. Ela deve apresentar estrutura geral do sistema a ser implantado para o estabelecimento dos objetivos e metas ambientais da organização, bem como o processo periódico de revisão desses objetivos e metas.

Documentação e comunicação

A Política deve ser registrada por escrito e comunicada internamente na empresa e às “partes interessadas”, que são “aqueles que têm interesse nos efeitos ambientais das atividades, produtos e serviços de uma organização ­ inclui aqueles que exercem controle legal sobre a questão ambiental da organização, residências locais, a força de trabalho da organização, investidores e seguradores, clientes e comunidades, grupos de interesse ambiental e o público em geral”. A Política deve definir com clareza, em que unidade ou linhas de produtos irá se aplicar o Sistema de Gestão Ambiental. Antes da emissão da Política sugere-­se que sejam definidos o papel e as atribuições de cada departamento quanto á proposta de sugestões, comentários, redação da minuta, aprovações, bem como da alta administração na formulação final da Política.

Disponibilidade para o público externo

A Política Ambiental deve ser publicada de forma a ser acessível ao público (jornais, internet, folhetos distribuídos a visitantes, publicação de um resumo no balanço anual da empresa, ou outros meios), e divulgada à comunidade interna e vizinha à empresa (convite para visitas e reuniões de divulgação).


Integração com outras áreas da empresa

A Política Ambiental deve ser coerente com as diretrizes estabelecidas para todas as áreas da empresa, evitando conflitos. Devem ser definidas as atribuições e responsabilidades de cada área da empresa no processo de revisão periódica e atualização da política ambiental.

A Política é uma declaração de intenção da alta direção, sendo a base para o estabelecimento de objetivos e metas ambientais da empresa. Devem ser declaradas as exigências as serem cumpridas e antes de formular a política, devem ser examinadas, de um modo preliminar, as implicações na empresa em termos de modificações a realizar, custos e metas, bem como uma ideia sobre como medir o cumprimento das metas (objetivos), com base na magnitude dos impactos ambientais (e riscos) gerados pelas atividades.

A Política Ambiental deve ser escrita em linguagem fácil e acessível a todos os níveis da empresa, não muito longa e cumprir os requisitos explicitamente colocados na norma. Devem ser incluídos outros requisitos tais como o de assumir compromissos em reduzir a poluição, cumprir a legislação e obter melhorias contínuas.

A política definirá grandes metas, consideradas de alto nível, no tocante ao desempenho ambiental pretendido pela alta direção. Essas metas orientarão grupos de pessoas de toda a organização em implantar o sistema, tudo a seguir terá que ser coerente com as orientações vindas da Política.

Entretanto, antes de emitir a Política, esta deverá passar por um processo de análise crítica para verificar se ela é realista em termos de possibilidades de sua concretização, sobretudo em termos de recursos financeiros e humanos.

Uma Política Ambiental nunca é definitiva. Ela é preparada no início de um processo de implantação do SGA e, com o tempo, gradualmente serão implantadas muitas modificações na empresa, decorrentes dessa própria política e das atividades de cumprimento do Plano de Ação.

A Política Ambiental deve ser assinada pelo Presidente da empresa, em certos casos, devendo­-se citar a sua confirmação pelo Conselho de Administração, reforçando sua importância.

Portanto, a criação de uma política ambiental deve ser mais do que simples palavras escritas em um papel, a política ambiental de uma empresa depois de criada (nos moldes da empresa) deve ser um documento a ser seguido tanto pela direção da empresa como para os colaboradores.

Exemplos de Políticas Ambientais

Somente a título de ilustração são mostradas a seguir exemplos de políticas ambientais de grandes empresas estabelecidas no Brasil:

A empresa Kyocera, tem a seguinte política ambiental:

Redução do uso e consumo de recursos naturais, redução dos resíduos industriais através de programas desenvolvidos pela empresa, objetivando a manutenção e melhoria de um meio ambiente saudável.
Obedecer e respeitar todas as legislações e acordos pertinentes ao meio ambiente, estabelecendo padrões de controle independentes e viáveis tanto do ponto de vista tecnológico quanto financeiro, trabalhando para evitar a poluição natural.
Evitar ao máximo possíveis fontes de poluição que possam causar transtornos à população local, tanto nas operações normais de trabalho quanto nas operações anormais e em casos de acidentes.
Estabelecer metas e objetivos promovendo sua implementação efetiva, realizando revisões de modo que se promova uma melhoria contínua do sistema de gestão ambiental.
Realizar o ensino da política ambiental da empresa de modo que todos os funcionários se conscientizem e ajam de acordo com a mesma, deixando-­se aberta à consulta de fornecedores e público em geral.


Já a empresa Arcelor Mittal, um grande grupo siderúrgico definiu a seguinte política ambiental:

Implementação dos sistemas de gestão ambiental, incluindo a certificação ISO 14001 em todas as unidades de produção
Conformidade com todas as leis e regulamentações ambientais relevantes e outros compromissos da Empresa
Melhoria contínua no desempenho ambiental, fazendo uso do monitoramento sistemático e objetivando a prevenção da poluição
Desenvolvimento, melhoria e aplicação de métodos de produção de baixo impacto ambiental, fazendo uso de matérias­primas localmente disponíveis
Desenvolvimento e fabricação de produtos ambientalmente corretos, enfocando seu uso e subseqüente reciclagem
Uso eficiente de recursos naturais, energia e solo
Gerenciamento e redução, onde for tecnicamente e economicamente viável, das origens das emissões de CO2 na siderurgia
Compromisso e responsabilidade dos empregados no desempenho ambiental
Consciência e respeito dos fornecedores e contratados com a política ambiental da empresa
Comunicação e diálogo aberto com todas as partes interessadas afetadas


As políticas aqui descritas servem somente como exemplo, não devendo ser tomado como únicas, já que as políticas ambientais devem sempre ter a “cara” da empresa que a implanta.



REFERÊNCIAS

Araújo, José Alencastro. Manual de Sistema de Gestão Ambiental, Piracicaba, editora Idéia Dois, 2009. p. 31 ­ 36.
Moura, Luiz Antônio Abdalla de. Qualidade e Gestão Ambiental, São Paulo, editora Juarez de Oliveira, 2006. p. 46­55.






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