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domingo, 21 de agosto de 2011

Ação Corretiva – Precisa usar um canhão para matar uma formiga?

 POR RONALDOCGQ


Já falei da relação entre os requisitos 8.3 e 8.5.2 da ISO 9001, mas o Marcos David Tizziani me mandou um e-mail falando desse assunto e quero compartilhar com vocês também:

Ronaldo, gostaria de expor alguns casos em que o requisito 8.3 puxa ou não o 8.5.2 da ISO…

Por mais elaborado que seja um procedimento para gerenciar situações do 8.5.2, ainda vejo muitos gestores de processo afirmarem convictos, muitas vezes por desconhecimento ou inexperiência, que todo produto não conforme tem que ter também investigação da causa, plano de ação corretiva, etc…

Uma parte do 8.5.2 diz claramente:

“As ações corretivas devem ser apropriadas aos efeitos das não conformidades detectadas…”








Na minha interpretação não é todo caso de produto não conforme que você tem que executar o 8.5.2…

O 8.5.2 vai alem de casos referentes ao 8.3, pois abrange processos diversos da empresa, auditorias, reclamações de cliente, problemas no SGQ, etc..
Voltando ao 8.3…

Situações de produto não conforme no chão de fabrica, provocados por distração do operador, enfim determinados erros ocasionais que não causam impacto no produto, você não é obrigado a aplicar toda uma seqüência do 8.5.2…
 Uma correção é suficiente. – Mas se a falha passar a ser freqüente, vai precisar sim do 8.5.2.

O mesmo se poderia dizer com problemas de produto não conforme oriundo de fornecedores referentes a prazo ou troca de mercadoria/insumo que podem ser resolvidos de forma rápida…

Enfim, se for aplicada a metodologia completa do 8.5.2 em todo produto não conforme, seu sistema ficará todo engessado e irritará muita gente, principalmente na produção onde os operadores estão mais focados em mexer no produto do que atender burocracia…

Pela minha experiência, também tem situações em que você aplica o 8.5.2 no 8.3 sem pensar 2 vezes:

Aquisição: matéria-prima não conforme ou serviço externo que causa um grande impacto financeiro e técnico (compromete o prazo final da entrega ao cliente). Uma analise mais apurada para administrar a situação por parte do Inspetor da qualidade ou recebimento, ou o Supervisor ou Gerente da Qualidade com o Comprador comunicando o fornecedor dos detalhes seria interessante…

Fábrica: quando ocorre uma grande quantidade de não conformidades no processo de fabricação que tem como conseqüências peças/materiais para refugo ou retrabalho do produto em grande quantidade que demanda tempo e gastos excessivos.. Isso pode ser mensurado através de Indicadores do processo e C.E.P… Uma equipe com o Inspetor da Qualidade, o Encarregado da Fábrica e o Supervisor da qualidade administrando a situação seria viável…

Detectada não conformidade na inspeção final do produto também tem que aplicar o 8.5.2 com investigação da causa, plano de ação, etc… – Neste caso, a gravidade é alta pelo fato de que todo o processo falhou em perceber a NC, que acabou chegando até à Inspeção Final…

Cliente: toda reclamação de cliente oriunda de produto não conforme… Se houver reincidência, o risco de perder o cliente, a menos que ele seja muito caridoso, é muito grande! – Esta é o pior tipo de NC que existe, pois coloca em xeque todo o processo e o SGQ, demonstrando ineficácia em satisfazer o cliente, premissa fundamental da certificação!

Enfim Ronaldo, o 8.3 te dá o controle e o 8.5.2 se for bem gerenciado e entendido muito bem pelos interessados,principalmente em termos de conscientização, impede a reincidência da não conformidade!

Marcos David Tizziani




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