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sábado, 29 de abril de 2017

Novas Exigências para o Mercado de Reposição de Componentes Automotivos

Atenção varejistas de componentes automotivos!


O INMETRO estabeleceu uma nova exigência para o mercado de reposição de componentes automotivos à partir de sua Portaria n.º 301, de 21 de julho de 2011, e suas complementares Portaria 275/2012, 1Portaria 16/2013, Portaria 455/2014, Portaria 29/2015.

 
Agora, são objeto de certificação compulsória (obrigatória) diversos componentes automotivos destinados ao mercado de reposição, incluindo:

- AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO
- BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DO CICLO OTTO
- BUZINA UTILIZADA EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES
- PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E ANÉIS DE TRAVA
- ANÉIS DE PISTÃO
- BRONZINAS
- LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS

Apesar da Portaria 301/2011 inicialmente estabelecer vigência à partir de 2014, uma portaria posterior de número 29 de 21/01/2015  determinou como prazo final desde 01 de janeiro de 2017 para que os Componentes Automotivos citados acima sejam comercializados no mercado nacional somente em conformidade com os Requisitos estabelecidos nas portarias e devidamente registrados pelo Inmetro.

Os distribuidores e as oficinas devem ficar atentos na hora de adquirir um produto cuja certificação seja compulsória e esteja dentro do prazo vigente. É muito importante lembrar que Portaria do Inmetro tem força de lei: um produto que não está certificado é um produto ilegal!
 

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