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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

MATERIAIS ESCOLARES SÓ COM O SELO, ALERTA INMETRO




O Inmetro alerta aos pais e responsáveis na hora de escolher os artigos da lista a adquirir produtos certificados com selo de conformidade do Inmetro.

Desde 07/12/2010, com a Portaria 481/2010 contendo requisitos mínimos de segurança, qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar devem ser certificados. O prazo para o varejo comercializar artigos escolares sem a certificação expirou em 28 de fevereiro de 2015.

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode denunciar por meio da Ouvidoria: 0800 285 1818.

Para mais informações, inclusive para saber quais são os 25 itens contemplados, acesse:

http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=3792

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