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sábado, 6 de julho de 2013

NOVA LEI DA PLR

Lei nº 12.832/20123 estabelece isenção total da cobrança de Imposto de Renda

Foi sancionada a lei que estabelece isenção total da cobrança de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas.

Lei nº. 12.832-2013 altera a Lei nº 10.101/2000 e, também, a legislação do IR aplicável às pessoas físicas.

Entre os pontos importantes da nova regra estão ainda o veto à inclusão de metas que tratem sobre segurança e medicina no trabalho e a alteração da periodicidade no pagamento.

O texto prevê também que a tributação será feita exclusivamente de acordo com a tabela progressiva:

- quem ganha  até R$ 6 mil de PLR está isento de imposto de renda;
- para quem ganha entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a alíquota é de 7,5%;
- para quem ganha entre R$ 9 mil e R$ 12 mil, a alíquota é de 15%;
- para quem ganha entre R$ 12 mil e R$ 15 mil, a alíquota é de 22,5%;
- para os que recebem mais de R$ 15 mil, a alíquota  é de 27,5%.

O impacto está diretamente ligado à nova tabela de IR sobre o valor pago a título de PLR, diferente da tabela normal.

FONTE: CRC/SP

Publicado originalmente em: Blog Controller Corporativo
Acessado em 06/07/2013, às 17:30 - Horário de Brasília



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