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quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

ANS abre Consulta Pública sobre melhorias no relacionamento entre operadoras e beneficiários

Sociedade pode participar enviando dados e comentários até 25/01/2024 pelo portal da Agência


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta terça-feira (12), a Consulta Pública 121. O objetivo é obter contribuições de toda a sociedade para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios. A realização da consulta pública foi aprovada na 598ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 27/11/2023. 


“A proposta é uma das ações previstas na Agenda Regulatória 2023-2025 e tem o objetivo de estimular as operadoras a desempenharem, da melhor forma, suas funções no relacionamento com os usuários da saúde suplementar. Aperfeiçoando os atendimentos e os serviços e seguindo as regras do setor, elas estarão reduzindo o registro de reclamações, entregando eficiência e transformando o ambiente de negócios”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros. 


A revisão da RN 395/2016 é fruto de estudos sobre a identificação do problema regulatório referente ao relacionamento entre operadoras e beneficiários no âmbito dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e das centrais de atendimento, com a consequente Análise de Impacto Regulatório (AIR).  


A proposta traz várias linhas de ação compatíveis com a visão moderna de fomentar medidas indutoras, sem perder de vista o olhar mais atento para os entes regulados que não estejam atingindo metas definidas pelo órgão regulador em indicador específico ou, ainda que distantes da meta, não apresentam movimento de melhoria: 


  • Expansão do escopo da norma de forma a contemplar todas as espécies de demandas de beneficiários com suas operadoras e administradoras de benefícios com alinhamento à estratégia da legislação federal sobre SAC, bem como excepcionalizando as regras específicas, customizadas ao setor de saúde suplementar.   
  • Aproveitamento melhor a estrutura das ouvidorias internas das operadoras (Resolução Normativa 323/13), uma vez que são áreas com a vocação de resolutividade de conflitos no atendimento aos consumidores, bem como possuem atribuição de propor melhorias e recomendações no aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora.   
  • Ajustes para maior informação e qualificação de informação ao beneficiário no ciclo de tratamento da demanda no SAC/central de atendimentos. Ausência de resposta à solicitação dos beneficiários sobre cobertura, respostas genéricas no curso da jornada do usuário após a solicitação de cobertura, além de falta de clareza na comunicação com os clientes foram alguns problemas identificados que podem ser melhorados no fluxo dos SAC/central de atendimento das operadoras.  
  • Previsão de incentivo(s) indutor(es) pelo desempenho e performance da operadora quanto ao número de reclamações recepcionadas pela Agência, hoje retratado pelo Índice Geral de Reclamações (IGR). 
  • Aliado a esses parâmetros, ajustes também sob a ótica punitiva-pedagógica, de forma que as sanções por descumprimento possam considerar o desempenho no indicador. 


Os interessados podem enviar suas contribuições até 25/01/2024 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas".  


sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

UX Design e UI Design

Design de experiência do usuário (UX) e de interface do usuário (UI) são dois termos frequentemente empregados de maneira intercambiável, o que pode levar a uma certa confusão. Embora ambos sejam aspectos essenciais do web design, eles representam coisas diferentes.


UX Design é a área que une negócios, tecnologia e foco em usuários para desenvolver produtos digitais que forneçam soluções para demandas específicas.

Essa experiência não se restringe apenas à jornada em produtos digitais. Ela considera negócios, tecnologia e pessoas.

O termo “experiência do usuário” foi utilizado pela primeira vez em 1993 por Don Norman, um especialista em ciência cognitiva, que, após juntar-se à Apple, criou a expressão para aprimorar o design industrial dos produtos da empresa, permitindo que os usuários configurassem e usassem os computadores mais facilmente.

UX design representa um conceito amplo, com inúmeras dimensões, no qual o objetivo é criar uma experiência de uso intuitiva e agradável para um produto ou serviço.

Já o UI design foca mais na linguagem visual e nos elementos interativos de um produto, como as cores, os leiautes, as animações, os botões e as fontes.

Desta forma, se pode dizer que enquanto a UX design configura o caminho à ser percorrido pelo usuário, da forma mais intuitiva e agradável possível tendo em conta as expectativas do usuário, a UI design cuida de formatar este caminho para ser visual e cognitivamente mais confortável aos sentidos deste usuário.

domingo, 17 de setembro de 2023

Empresas em dívida com o Simples Nacional podem ser excluídas do Simples em 2024!

 Empresas em dívida com o Simples Nacional serão notificadas pelo Governo Federal e podem ser excluídas do Simples em 2024.

Se sua organização não quitou as obrigações, ainda dá tempo!

Vale lembrar: sem o Simples Nacional sua empresa perde o benefício de pagar seus impostos em uma guia única com valor fixo. O pagamento em dia também permite participar de compras públicas, facilita o acesso ao crédito e evita cobranças judiciais.

Como saber se tenho alguma pendência na Receita Federal?

Caso você esteja em dúvida se possui alguma pendência na Receita Federal e quer saber se o CPF ou CNPJ está regularizador, poderá consultar sua situação fiscal no Portal eCAC, serviço digital do órgão. 

Acessando o o Portal eCAC digite seu CPF ou CNPJ, senha e código de acesso.

No portal você irá gerar um relatório com a situação cadastral e após terá acesso às páginas com download de programas e instruções para se regularizar.

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login

terça-feira, 25 de julho de 2023

Chamada de candidaturas para a European Stakeholders Cybersecurity Certification Group (SCCG)

 


A ENISA, a Agência da União Europeia para a Cibersegurança, é responsável pelo desenvolvimento de esquemas de certificação europeia para cibersegurança baseados em padrões internacionais e europeus.

Para ajudar as autoridades europeias a liderar este trabalho, um Grupo das Partes Interessadas de Certificação em Cibersegurança (SCCG) foi criado , no qual a ISO está representada.

A ISO pode nomear um candidato para integrar o SCCG da ENISA. O subcomitê SC 27 foi convidado a nomear um candidato.

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Inmetro publica portaria com aperfeiçoamentos do PBE Veicular

 Programa completa 15 anos em 2023 e abrange 100% da frota


O Inmetro publicou em 25 de maio portaria com atualização de requisitos para avaliação de consumo energético e emissões dos veículos que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).


Saiba mais: PORTARIA Nº 169, DE 3 DE MAIO DE 2023 


Entre as principais atualizações, há a incorporação dos métodos de ensaios específicos de veículos híbridos e elétricos a bateria, baseado nas normas da ABNT e SAE (Society of Automotive American Engenieers), o aumento do rigor nos ensaios de eficiência energética, e novos parâmetros para calcular os índices de poluentes emitidos pelo veículo, seguindo o padrão estabelecido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE/Ibama).


Para o consumidor, há novidades importantes. Ele passará a ver em todas as mídias a informação da autonomia real dos veículos elétricos (em km), uma vez que a nova portaria também determina que os valores de autonomia e eficiência divulgados pelas montadoras, para veículos eletrificados, sejam os mesmos que constam na tabela do Inmetro.


“São alterações amplamente discutidas com a indústria, em um processo de evolução constante do programa. Queremos dar informações relevantes ao consumidor, para ajudá-lo na decisão de compra, e ajudar a indústria a comunicar à sociedade os principais atributos dos seus produtos”, afirmou Hercules Souza, chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos (Divet).


As montadoras têm até o dia 30 de setembro para adequação ao novo regulamento.